O Posto Territorial da GNR de Cabeceiras de Basto constituiu arguido um homem de 67 anos por posse ilegal de arma, no concelho de Cabeceiras de Basto.
No âmbito de uma investigação relacionada com os crimes de ameaça e coação, ocorridos na localidade de Pedraça, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram na identificação do suspeito. No decorrer da ação, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária e a uma busca em veículo, que permitiram apurar que o indivíduo se encontrava na posse de armas de fogo e de munições, sem que estas estivessem acompanhadas de qualquer tipo de documentação.
A operação culminou na constituição do suspeito como arguido e na apreensão de uma pistola; uma pistola de alarme; uma caçadeira e 14 munições.
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Cabeceiras de Basto.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no n.º 1 do artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.

