Terras de Bouro

Alemão condenado a sete anos e três meses por tentar matar jovem compatriota no Gerês

Um cadastrado alemão foi hoje condenado com sete anos e três meses de prisão, por tentar assassinar a jovem compatriota que o acompanhava desde a Alemanha e depois de a abandonar ao frio, e à mercê de lobos e outros animais selvagens.

Alegadamente por se ter “fartado e querer ver-se livre” da vítima, após atos sexuais, numa pensão do Gerês.

O Tribunal Coletivo, presidido por um juiz e integrado por mais duas juízas, não deu por provado o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, ao considerar que tinha a jovem autodeterminação nesse sentido.

Apesar da vítima pensar que o seu compatriota era um “terapeuta” que a “curaria” dos seus problemas, relacionados com deficiências cognitivas, o tribunal considerou que o alemão abusou de uma pessoa particularmente indefesa e através de meios insidiosos, à traição.

Gerhard Eugen Branz, de 56 anos, casado, eletricista, de nacionalidade alemã, que tinha anterior residência nas Ilhas Canárias, em Espanha, com cadastro por crimes como burlas, estava preso no Estabelecimento Prisional Regional de Braga, depois de ter sido detido pelos inspetores da Secção Regional de Combate ao Terrorismo e Banditismo, da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, na Alemanha, em colaboração com a BKA, congénere alemã da PJ.

“A forma absolutamente desumana” com que o cadastrado alemão tratou a compatriota e ainda para mais estando bastante longe da sua terra, sem ter pessoas conhecidas ou amigas em Portugal, foi destacada hoje pelos três magistrados na leitura do acórdão condenatório.

Julgado em Braga, por um Tribunal Coletivo, presidido pelo juiz Marco Martins Moreira, o cadastrado alemão procurou afastar a intenção de matar a jovem compatriota, então com 29 anos, que padece de perturbações psiquiátricas, não tendo domínio completo sobre os seus atos, pelo que aceitou acompanhar Gerhard Eugen Branz, supostamente até Sevilha, com a promessa de arranjar-lhe trabalho.

Pelo caminho, num Citröen francês, furtado pelo bandido, viu desviar-lhe a rota até Portugal, mais concretamente para a Vila do Gerês onde se hospedaram, com a jovem sempre em “submissão”, explicaram testemunhas.

Instalados em 10 de fevereiro de 2019, numa pensão geresiana, “Gerd”, como é conhecido o cadastrado, foi aproveitando para manter relações sexuais com a jovem, dizendo-lhe na ocasião que tal fazia parte da “terapia” com a qual a iria “curar”, tendo, no dia 15 desse mesmo mês, levado a compatriota para uma zona florestal.

Depois de entrar pela Estrada da Fraga Negra, onde parou o automóvel, subiu por um dos trilhos “Na Senda de Miguel Torga”, até que convenceu a mulher a deixar-se atar a uma árvore, numa zona de densa vegetação, dizendo-lhe que, desse modo, a iria “libertar de todos os males”, tapando-lhe a boca e os olhos com um pano que levara propositadamente, tal como um par de algemas com as quais a prendeu, salientando que tudo serviria para a sua “purificação espiritual”.

“Gerd” disse-lhe, logo a seguir, que se afastaria, mas observando-a sempre à distância, o que na realidade não fez, tendo deixado a jovem entregue à sua sorte, regressando para a pensão, na Vila do Gerês, de onde levou também todos os objetos pessoais da vítima, para que não fosse possível identificá-la, caso fosse encontrada morta.

Fugiu para Espanha, tendo mais tarde regressado à Alemanha, onde viria a ser detido.

A PJ reconstituiu todos os passos de ambos, criminoso e vítima, através das células dos seus telemóveis, num trabalho labiríntico, mas que ao fim de diversos meses, deu os seus frutos, com a consolidação da prova mais do que suficiente para a acusação sustentada do cadastrado alemão, que durante todo o julgamento assumiu sempre uma postura fria e de “afastamento” dos crimes, não denotando, também, qualquer tipo de arrependimento.

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