OPINIÃOSaúde Pública

EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES: PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA A INFEÇÃO POR SARS-COV-2 (COVID-19)

No âmbito da Orientação 006/2020 de 26/02/2020. Direção Geral da Saúde (DGS) – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas. “Empresas” e “organizações” são sinónimos e integram todos os ramos de atividade nos setores público, privado ou cooperativo e social.

O “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) estabelece que o empregador/empresa é responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Assim, cabe às empresas elaborar um Plano de Contingência específico para responder a um cenário de epidemia pelo novo coronavírus. Os Serviços de SST da empresa, os trabalhadores e seus representantes, devem estar envolvidos.

Este Plano Contingência deve responder a três pontos básicos:

1 – Quais os efeitos que a infeção de trabalhador(es) por SARS-CoV-2 pode causar na empresa?

A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis.

2 – O que preparar para fazer face a um possível caso de infeção por SARS-CoV-2 de trabalhador(es)?

Estabelecer uma área de “isolamento”, devidamente equipada, e circuito(s) até à mesma. A colocação de um trabalhador numa área de “isolamento” visa impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados.

Estabelecer procedimentos de comunicação interna de alerta de trabalhador com sintomas, ligação epidemiológica e registo de contactos internos com caso suspeito, assim como, procedimentos de utilização de equipamento de proteção individual e conduta social.

Definir responsabilidades. A quem reportar uma situação de doença de Trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso possível de COVID-19? Nas situações em que o Trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento (ex. dificuldade de locomoção), quem presta assistência? Entre outras.

Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos necessários para fazer face às necessidades detetadas para a operacionalização do Plano.

Informar e formar os trabalhadores, nomeadamente, sobre a definição de caso possível de COVID-19, manutenção e localização da área de isolamento e procedimentos a adotar.

3 – O que fazer numa situação em existe um trabalhador(es) suspeito(s) de infeção por SARS-CoV-2 na empresa?

– Acionar o Plano de Contingência da empresa para COVID-19;

– Confirmar a efetiva implementação dos procedimentos específicos estabelecidos em 5.2.2, da Orientação 006/20202 de 26/02/2020, da Direção Geral da Saúde;

– Procurar manter atualizada a informação sobre COVID-19, de acordo com o disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, Autoridade de Saúde Local e meios de comunicação oficiais.

 

Para mais informações consulte:

https://www.dgs.pt/corona-virus.aspx

https://www.dgs.pt/programa-de-prevencao-e-controlo-de-infecoes-e-de-resistencia-aos-antimicrobianos.aspx

DGS. Orientação 006/20202 de 26/02/2020- Infeção por SARS-COV-2 (COVID-19). Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas.

“Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST) – Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.

Alice Magalhães

Especialista em Enfermagem Comunitária e de Saúde Pública

Unidade de Saúde Pública

ACeS Cávado II – Gerês / Cabreira

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