Aprovado Estado de Emergência proposto pelo Presidente da República
O decreto de Estado de Emergência foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, Bloco de Esquerda, CDS e Chega. Nenhum partido votou contra, mas o PCP, Os Verdes, o Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira abstiveram-se.
No decreto emanado pelo Presidente da República sublinha-se que “a declaração limita-se ao estritamente necessário” e os “efeitos terminarão logo que a normalidade seja retomada”.
Com efeito, a “declaração de estado de emergência abrange todo o território nacional” e “tem a duração de 15 dias“, sem prejuízo, porém, de “eventuais renovações”.
Quanto à restrição de direitos, liberdades e garantias, no que ao direito de deslocação e fixação diz respeito, “podem ser impostas pelas autoridades as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio”, onde se inclui “o confinamento compulsivo no domicílio ou em estabelecimento de saúde, e o estabelecimento de cercas sanitárias”.
Está ainda prevista a possibilidade de “interdição das deslocações e da permanência na via pública que não sejam justificadas”, pelo “desempenho de atividades profissionais, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros, pelo abastecimento de bens e serviços e por outras razões ponderosas“.
É o Governo que tem de definir “as situações e as finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.
Atividade económica privada
No que à iniciativa económica privada diz respeito, “pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis”, bem como de “unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas”.
Pode ainda ser “determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento e impostas outras limitações ou modificações à respetiva atividade“.
Direitos dos trabalhadores
Refere o decreto de Marcelo Rebelo de Sousa que “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes que quaisquer colaboradores de entidades públicas ou privadas” se apresentem ao serviço.
E, se necessário, “passem a desempenhar funções em local diverso, em entidade diversa e em condições e horários de trabalho diversos”, nomeadamente nos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa e ainda de outras atividades necessárias do tratamento de doentes, à prevenção, entre outros.
O decreto presidencial pode ser consultado aqui:
http://www.presidencia.pt/archive/doc/Projeto_Decreto_do_PR_Estado_de_Emergencia.pdf