Máscaras e gel desinfetante passam a contar como despesas no IRS
Mesmo com a redução no IVA, a compra de máscaras e gel continua a ser uma despesa considerável para grande parte dos portugueses. A boa notícia é que pode pedir o retorno de parte do montante gasto em sede de IRS.
Esta sexta-feira, entrou em vigor a redução no IVA para 6% na compra de máscaras e de gel desinfetante, no âmbito do combate à pandemia de covid-19. Ainda assim, a compra destes materiais de proteção configura uma despesa considerável para grande parte da população portuguesa.
Este sábado, o Expresso avança que as máscaras e o gel desinfetante vão poder entrar na declaração como despesas de saúde e, em função do rendimento do contribuinte, este beneficiará de uma redução do IRS, que nunca será correspondente ao valor total da despesa.
Susana Claro, sócia da PwC, explicou ao matutino que as pessoas “podem pedir a redução para efeitos de IRS dessas despesas desde que a entidade vendedora tenha no seu CAE [Classificação Portuguesa das Atividades Económicas] o comércio a retalho de produtos farmacêuticos”. Isto é válido para as farmácias, mas também para as parafarmácias.
“Hoje em dia, as grandes superfícies e o retalho já vendem produtos farmacêuticos, pelo que, à partida, já têm isso no seu CAE”, acrescenta a especialista. No entanto, se a máscara for adquirida numa loja de bairro, “é pouco provável que venham a fazer a alteração do CAE”.
Questionada sobre se o pedido em sede de IRS pode ser feito para todos os tipos de máscaras, Susana Claro disse que a lei não está clara neste aspeto e tem suscitado muitas dúvidas. O Expresso contactou a Direção-Geral da Saúde (DGS) para esclarecimento, mas não obteve resposta.
O jornal explica que se adquirir máscaras numa farmácia, ao pedir a fatura com número de contribuinte, as despesas são automaticamente validadas como despesas de saúde.