Relação suspende pena a homem que aterrorizou outro em Vila Verde para extorsão
O Tribunal da Relação de Guimarães baixou e suspendeu a pena de um homem de Vila Verde que agrediu outro com uma barra de ferro e pontapés e lhe atou uma corda ao pescoço, para lhe extorquir dinheiro.
Por acórdão de 25 de maio, a Relação refere que “não se percebe” que a tranquilidade da vítima e a reparação do seu sofrimento exijam o encarceramento do arguido.
Assim, considera “mais adequado” que o arguido cumpra a pena em liberdade, com a obrigação de pagar à vítima a indemnização decidida pelo tribunal.
“É que, como se sabe, o dinheiro possui a virtualidade de atenuar e compensar o sofrimento, ao permitir adquirir bens ou usufruir de momentos lúdicos, por exemplo, que ajudem a esquecer ou pelo menos a minorar o sofrimento”, sublinha o acórdão.
Os factos remontam a 18 de fevereiro de 2015, em Vila Verde, e estão relacionados com o negócio de um trator, que a vítima vendera ao arguido.
A vítima foi à casa do arguido e este disse-lhe que o trator tinha problemas, cuja reparação orçava em três mil euros, exigindo que lhe desse esta quantia.
Para o efeito, desferiu várias pancadas com uma vara de ferro na vítima, que acabou por cair ao chão, mas que continuou a ser agredida com pontapés “em todo corpo”, incluindo na face e na cabeça.
De seguida, o arguido, com a ajuda do filho, arrastou a vítima até um anexo, após o que lhe atou uma corda ao pescoço, fazendo um laço.
À medida que ia puxando a corda, ia também pedindo o dinheiro à vítima, que acabou por lhe entregar os 180 euros que tinha consigo.
Exigiu também o cartão multibanco e o código, tendo a mulher do arguido ido a uma caixa tentar efetuar um levantamento, o que não foi conseguido por falta de saldo.
A vítima foi depois levada em braços para a sua viatura pelo arguido e pelo filho, que o colocaram ao volante e abandonaram.
Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a três anos e 10 meses de prisão efetiva, pelos crimes de sequestro e extorsão.
O filho foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa.
O tribunal fixou ainda em 15.837 euros o valor da indemnização a pagar à vítima.
Os arguidos recorrem para a Relação, que deu apenas como provado o crime de extorsão, mantendo a pena do arguido filho e baixando a do pai, fixando-a em três anos e suspendendo-a.