Teto de endividamento das empresas públicas sobe para 3%
O Governo subiu o teto de endividamento das empresas públicas para 3% no orçamento suplementar, face aos 2% previstos no Orçamento do Estado aprovado antes da pandemia de covid-19, de acordo com a proposta de lei divulgada.
O documento, que foi entregue no parlamento, define que “o crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 3%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.
Na lei aprovada em 31 de março, o Governo definia que o “crescimento global do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.
Na mesma lei, lê-se que “as empresas públicas têm assegurada a necessária autonomia administrativa e financeira para a execução das rubricas orçamentais relativas a programas de investimento previstos nos respetivos orçamentos”, sendo que o orçamento suplementar não alterou esta alínea.
Em 17 de dezembro do ano passado, o Governo indicou que mantinha a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a maioria das empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE), de acordo com o Relatório da proposta do Orçamento do Estado para 2020.
Segundo o documento, “em 2020 mantém-se a orientação de limitar o acréscimo do endividamento financeiro para a generalidade das empresas do SEE, limitando o crescimento do endividamento global das empresas públicas a 2% ao ano, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado”.