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Agere absorve impacto da decisão do Governo em aumentar imposto sobre resíduos em 100%

O Governo aprovou no passado mês de setembro em Conselho de Ministros uma alteração ao regime geral de gestão de resíduos, duplicando o valor da taxa de gestão de resíduos (TGR), passando-a de 11 €/ton para 22 €/ton, já a partir de janeiro de 2021.

Esta taxa é um imposto que é pago ao Estado em função da quantidade de resíduos urbanos que são depositados em aterro, incinerados e valorizados energeticamente.

No concelho de Braga, a AGERE, responsável pela recolha de resíduos urbanos indiferenciados (RU), paga o valor correspondente de TGR à BRAVAL, que por sua vez, devolve o valor recebido à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

O valor da TGR é repercutido aos munícipes, de acordo com as diretrizes da Entidade Reguladora (ERSAR), de forma a incentivar a prevenção e redução dos resíduos produzidos, uma vez que quanto menos resíduos se produzirem e quanto mais se reciclarem menor o valor de TGR a pagar.

A TGR aplica-se desde 2007. Inicialmente com o valor de 2,00€/ ton de RU depositados, atingiu em 2014 o valor de 4,27€/ton. A partir de 2015 sofreu um acréscimo anual de 1,1€/ton, tendo em 2020 atingido o valor de 11€/ton.

Contudo, desde 2014, o aumento da TGR foi sendo absorvido pela AGERE, que não só manteve o seu tarifário inalterado como a partir de janeiro de 2020, o reduziu para mais de 77 mil consumidores.

O aumento decretado pelo governo para a TGR vem assim em contraciclo da política tarifária da AGERE.

No entanto, e face à duplicação deste imposto a partir de janeiro de 2021, apesar da decisão da AGERE continuar a absorver os aumentos até 2020, um impacto desta natureza, irá repercutir-se na fatura mensal dos munícipes e será visível na área “Pagamentos ao Estado”.

Assim, tendo como base a quantidade de resíduos urbanos recolhidos pela AGERE, conjugado com a produção unitária por alojamento e o número de clientes, diferenciados em domésticos e não domésticos, a TGR por cliente corresponderá a doméstico: 1,296 €/mês; Não doméstico: 2,426 €/mês.

Absorvendo a AGERE o valor atual da TGR, o impacto deste imposto pago ao Estado por cliente na fatura em 2021 será de Doméstico: 0,648 €/mês; Não doméstico: 1,213 €/mês

Os clientes sociais domésticos ficarão isentos desta taxa e os clientes sociais não domésticos pagarão o valor correspondente aos clientes domésticos.

De relembrar que foi a partir do passado mês de janeiro, que mais de 77 mil consumidores da AGERE viram a sua conta de resíduos urbanos baixar.

Com este tarifário, votado e aprovado na Reunião de Câmara do passado dia 27 de janeiro, foram eliminados os escalões, passando a haver uma uniformização de faturação de variação unitária indexada ao consumo real de água, o que levou a que o grosso da população tenha obtido uma redução efectiva desta taxa relativamente ao tarifário de 2019 e que se mantinha desde 2014.

A título de exemplo, uma família que consumisse mais de 10 m3 de água, passava automaticamente para o escalão superior independentemente de serem 11 ou 15 m3 e isso fazia com que a taxa de resíduos a pagar fosse quase o dobro, da do escalão anterior. Com este novo tarifário, ao consumir 11 m3 é apenas faturado esse valor.

Para os consumidores domésticos o anterior tarifário comportava apenas uma componente definida por escalão de consumo e diferenciada em função da periodicidade de recolha (diária e não diária). O tarifário relativo aos consumidores não domésticos, envolvia igualmente apenas uma componente de valor fixo, definido em função da periodicidade de recolha e da área do estabelecimento.

O tarifário teve também em consideração os tarifários sociais, quer para utilizadores domésticos – correspondentes a situações de carência económica comprovada pelo sistema da segurança social –, quer para utilizadores não domésticos como são os casos das IPSS’s.

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