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Tribunal de Lisboa remete julgamento do processo AIMinho para Braga

O Tribunal Central Criminal de Lisboa declarou-se “territorialmente incompetente” e remeteu para julgamento no Tribunal de Braga o megaprocesso que envolve a extinta Associação Industrial do Minho (AIMinho) numa fraude de quase 10 milhões de euros.

A decisão consta de um despacho do Tribunal Central Criminal de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, e dá razão à defesa de nove dos 122 arguidos (79 pessoas singulares e 43 empresas), que apresentaram requerimento a defender que fosse “declarada a incompetência territorial do Juízo Central Criminal da Comarca de Lisboa para a realização do julgamento”.

Na decisão instrutória, proferida em 30 de outubro de 2020, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) 122 dos 126 arguidos — não pronunciou quatro empresas e deixou cair alguns crimes de falsificação de documento, por prescrição –, e ordenou a remessa dos autos para julgamento no Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Contudo, a defesa de alguns dos arguidos discordou da decisão do juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa.

“De acordo com o alegado pelos requerentes, nos termos do próprio despacho de pronúncia, nenhum dos factos imputados a qualquer um dos arguidos foi praticado na área da comarca de Lisboa e, acrescentam, o tribunal de julgamento competente não pode ser o Juízo Central da Comarca de Lisboa, uma vez que nenhum dos crimes pelos quais os arguidos se encontram pronunciados se consumou nesta comarca”, refere o despacho do Tribunal Central Criminal de Lisboa, o qual aceitou os argumentos apresentados.

Nesse sentido, este tribunal, com a concordância da magistrada do Ministério Público, que se pronunciou “no sentido de assistir razão aos arguidos requerentes”, decidiu que é o Tribunal de Braga que tem a “competência territorial” para realizar o julgamento.

A Lusa contactou hoje o Tribunal Central Criminal de Lisboa, o qual explicou que o processo, devido à sua dimensão, “por ter muitos volumes e apensos, está a aguardar por transporte” para ser levado para o Tribunal de Braga, sem, no entanto, adiantar uma data.

Assim que o processo chegar ao Tribunal de Braga e for distribuído pode acontecer uma de duas coisas: o tribunal declara-se territorialmente competente para a realização do julgamento ou, pelo contrário, assume que também é territorialmente incompetente para julgar os arguidos e, neste caso, terá de ser o Tribunal da Relação a decidir quem é o tribunal responsável pelo julgamento.

O processo está relacionado com alegados ganhos ilícitos de quase 10 milhões de euros com projetos relacionados com a AIMinho e cofinanciados pela União Europeia.

Os arguidos, 79 pessoas singulares 43 empresas, estão acusados de crimes de associação criminosa, de fraude na obtenção de subsídios, de burla qualificada, de branqueamento, de falsificação e de fraude fiscal qualificada, remontando os factos ao período entre 2008 e 2013.

O principal arguido é António Marques, que foi presidente da AIMinho até à liquidação da associação, decretada em setembro de 2018 pelo Tribunal de Vila Nova de Famalicão, na sequência de uma dívida superior a 12 milhões de euros.

António Marques é acusado de um crime de associação criminosa, 26 crimes de fraude na obtenção de subsídio, 13 crimes de branqueamento, 13 crimes de uso de documento falso, dois crimes de burla qualificada, 19 crimes de fraude fiscal qualificada e um crime de falsificação de documento.

Ao todo, foram investigadas 109 operações distintas cofinanciadas por fundos europeus e pelo Orçamento do Estado, tendo sido apurada a existência de uma vantagem ilícita obtida pelos arguidos de mais de 9,7 milhões de euros.

De acordo com o despacho da acusação do Ministério Público (MP), “a AIMinho e pessoas coletivas (empresas) que à sua volta gravitavam foram utilizadas pelos arguidos para obterem subsídios de forma fraudulenta”.

Os arguidos, explica o despacho, surgiam, no contexto de operações cofinanciadas por fundos europeus, como fornecedores de bens e serviços que, na realidade, não eram prestados ou candidatando-se a subsídios com projetos que nunca tencionavam executar.

“Ficou igualmente indiciado que os arguidos agiam de forma organizada e recorriam, designadamente, à emissão de faturas falsas, através de acordos estabelecidos entre as várias entidades deste universo, conseguindo também diminuir artificialmente a matéria coletável e pagar menos impostos”, refere o Departamento Central de Investigação e Ação Penal, que deduziu a acusação.

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