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Agride vizinho e dispara em Terras de Bouro e vítima defende-se com enxada

O Tribunal de Braga condenou a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que em janeiro efetuou pelo menos cinco disparos durante uma contenda com um vizinho na Ribeira, em Terras de Bouro.

No acórdão, datado de 17 de novembro e hoje consultado pela Lusa, o tribunal dá ainda como provado que, além dos disparos, o arguido, de 43 anos, agrediu também o vizinho com “palmadas com força” e socos na zona do pescoço.

A vítima, para se defender, atingiu o arguido com uma enxada na cabeça.

No entanto, o arguido conseguiu tirar-lhe a enxada e, com ela, deu pelo menos 10 pancadas no automóvel da vítima, partindo três vidros.

Segundo o tribunal, arguido e vítima já estavam desavindos há uns tempos, tendo no dia dos factos encetado uma discussão depois de o primeiro acusar o vizinho de lhe roubar umas pedras de um muro.

Pelos disparos, o arguido estava acusado de tentativa de homicídio, mas o tribunal não deu como provada a intenção de matar, pelo que o absolveu desse crime.

Alguns dos disparos foram efetuados na direção de um campo para onde a vítima tinha fugido e outros na direção da porta da casa da vítima.

Para o tribunal, resultou não provado que, ao munir-se de uma arma de fogo e ao efetuar os disparos, o arguido “estivesse ciente que um desses disparos podia atingir a vítima e, desse modo, tirar-lhe a vida, resultado este que quis e com o qual se conformou”.

O arguido acabou condenado por um crime de ofensa à integridade física simples, um crime de dano, e um crime de detenção de arma proibida.

O tribunal imputou-lhe ainda um crime de uso e porte de arma sob efeito de álcool e substâncias estupefacientes ou psicotrópicas, por estar embriagado na altura dos factos.

O acórdão destaca a elevada ilicitude dos factos, o dolo direto com que o arguido atuou e o alarme social resultante do modo de execução, “andando aos tiros, embriagado, à noite, no meio da rua, num contexto de zanga entre vizinhos”.

No entanto, sublinha que o facto de a vítima o ter atingido com uma enxada na cabeça assumiu “primordial importância” na fixação da medida da pena.

O arguido terá ainda de pagar 6.246 euros ao vizinho, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, e 300 euros ao Hospital de Braga, pelos tratamentos prestados à vítima.

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