Vila Verde

Despejo de Parada de Gatim foi decidido pelo tribunal

O alegado despejo de uma moradora das habitações sociais existentes na freguesia de Parada de Gatim foi decretado pelo tribunal depois de um processo interposto pelo Município. Num esclarecimento enviado ao ‘Terras do Homem,’ a Divisão Jurídica e a Divisão de Educação e Promoção Social dizem que “foram esgotadas todas as tentativas possíveis para sanar o diferendo” e desmentem a versão da moradora.

O contrato de arrendamento foi celebrado em novembro de 2011. Em maio do ano seguinte é apresentado “um pedido de ‘perdão de multa’ na sequência do pagamento de rendas já fora de prazo, situação que se verificou recorrentemente”.

A partir de maio de 2016, a mulher deixou de pagar as rendas “sem qualquer justificação”. Questionada pelo município alegou “a existência de problemas de humidade provocados pelo painel solar. Prontamente, o Município mandou reparar o referido painel no mês seguinte, conforme consta da ficha de cabimento”.

Durante todo este período, até hoje, foi sendo notificada para o pagamento das rendas em atraso, “situação, que até à presente data, continuou sem fazer”.

Várias reuniões
Ainda segundo as duas divisões municipais, “foram ainda promovidas diversas reuniões com a interessada para que regularizasse a situação, no entanto, sempre se recusou a fazê-lo, nunca mostrando qualquer interesse na solução do problema”.

Nas reuniões foi ainda alertada para a necessidade “de cuidar convenientemente da habitação”, tal como previsto no contrato de arrendamento, porque nas visitas efetuadas pelo Município foi possível verificar que se “encontrava muito descuidada em virtude do mau uso e falta de arejamento”.

No esclarecimento enviado ao ‘Terras do homem’ é ainda dito ser “falso” que “nunca e em momento algum qualquer técnico do Município que efetuou as visitas ao local ou que procedeu ao atendimento presencial comunicou à arrendatária que deixasse de pagar as rendas”.

Tribunal
O processo, depois de esgotadas todas as tentativas possíveis, foi encaminhado em janeiro de 2019 para os serviços jurídicos do Município. Este serviço propus que a arrendatária fosse notificada para efetuar o pagamento das rendas em débito no prazo de um mês “sob pena de ser iniciado todo o procedimento legalmente previsto com vista à resolução do contrato de arrendamento outorgado com este município e consequente cessação da utilização do fogo”.

Sem qualquer resposta foi posteriormente interposta uma ação de despejo junto do Tribunal Judicial que proferiu uma sentença no sentido de que “assiste ao Município o direito à resolução do contrato em apreço, declarando que findo o contrato recai sobre a arrendatária o dever de restituir “a habitação livre de pessoas e bens e em bom estado de conservação”, assim como de proceder ao pagamento das rendas em atraso desde maio de 2016”.

Curiosamente, a moradora não contestou a ação e o tribunal deu como “confessados os factos alegados pelo Município de Vila Verde”.

Autarquia lamenta
O Município lamenta “a postura pouco correta por parte da arrendatária que não cumpriu com as obrigações contratuais, e lembra que a habitação social é um bem de gestão pública, com regras rigorosas e transparentes que deve estar ao serviço das populações, sobretudo das famílias mais desfavorecidas, conforme estabelecido no citado Regulamento Municipal e demais legislação aplicável”.

O que diz o Regulamento Municipal
Nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e gestão das habitações propriedade do Município de Vila Verde, determina do seu artigo 28º, n.2 “a mora no pagamento por período superior a três meses é causa bastante da resolução do contrato de arrendamento com a cessação da utilização do fogo”. De igual modo, o mesmo regulamento considera incumprimento grave do contrato por parte do arrendatário, permitindo ao Município a resolução deste, os casos de mora no pagamento das rendas (artigo 37º, nº1, alínea C e n.4).

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