Minho

Homem tinha na sua posse munições proibidas e proferiu ameaças na Póvoa de Lanhoso

O Posto Territorial da GNR da Póvoa de Lanhoso constituiu arguido um homem de 73 anos, por posse de munições proibidas e ameaças, no concelho da Póvoa de Lanhoso.

No âmbito de uma investigação relativa a um crime de ameaças, que decorria há cerca de seis meses naquele concelho, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram no cumprimento de um mandado de busca domiciliária e de uma busca a um veículo.

A ação resultou na constituição do suspeito como arguido e na apreensão de diverso material, entre o qual se destacam uma espingarda; 69 cartuchos e 38 munições.

O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Póvoa de Lanhoso.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.

Deixe um comentário