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Novas regras aplicáveis aos animais de companhia que viajam na União Europeia

As regras da UE relativas à circulação não comercial de animais de companhia foram atualizadas com vista a reforçar a segurança e a saúde destes animais. As regras passam a integrar o quadro legislativo da saúde animal. As atualizações refletem a experiência prática de aplicação das regras pelos Estados-Membros e clarificam-nas, ajudando os proprietários de animais de companhia e as autoridades nacionais na sua aplicação.

Ao abrigo das regras em vigor, os cães, gatos e furões de companhia podem viajar com os seus proprietários para outro Estado-Membro da UE ou para a UE a partir de um país terceiro, desde que cumpram determinados requisitos. A título de exemplo, os animais de companhia têm de estar vacinados contra a raiva e, caso sejam provenientes de fora da UE, de ter feito um teste de anticorpos da raiva. Além disso, os proprietários devem certificar-se de que os seus animais de companhia têm um passaporte europeu para animais de companhia válido quando viajam de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte e, caso viajem de um país terceiro, dispõem de um certificado sanitário da UE válido. As regras atualizadas clarificam que é permitido transportar até cinco animais de companhia por veículo, explicam as condições a cumprir quando os animais de companhia atravessam a UE entre dois países terceiros e descrevem os procedimentos a seguir se um país terceiro recusar a entrada de um animal de companhia e este for devolvido à UE.

As regras atualizadas também reforçam os requisitos relativos à identificação dos animais de companhia. Mais especificamente, as novas regras definem que informações devem os documentos de identificação conter, como o código do país de origem do animal de companhia. Embora a maior parte dos novos requisitos seja aplicável a partir de 22 de abril de 2026, algumas alterações serão introduzidas de forma faseada.
Por exemplo, os novos certificados sanitários têm de ser utilizados a partir de 1 de outubro de 2026, ao passo que os novos requisitos de identificação e os passaportes atualizados só serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2028.

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