O Tribunal de Braga absolveu os oito arguidos num processo relacionado com o assalto à mão armada, em fevereiro de 2022, a uma residência em Barcelos, cujos habitantes foram agredidos, sequestrados e roubados.
Por acórdão de 27 de janeiro, a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal refere que não resultou provado que os arguidos foram os autores dos factos que constam na acusação, deduzida pelo Ministério Público.
“Temos meras suspeitas e prova indireta, e a prova em sede de audiência de julgamento deve ser plena, não bastando meros indícios sobre a autoria dos factos”, lê-se no acórdão.
Acrescenta que a acusação “como que faz um introito aos factos concernentes ao assalto em si, desenrolando um discurso romanceado ou policial, que não teve qualquer apoio na prova”.
Os factos estão relacionados com duas empresárias rivais, que se dedicaram durante vários anos à confeção têxtil, incluindo de material contrafeito, e entre as quais existia “uma inimizade”.
Em 2020, uma delas foi alvo de uma inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito da qual lhe foram apreendidos artigos têxteis contrafeitos e 168 mil euros.
Segundo a acusação, aquela empresária terá ficado convencida de que foi a rival que a denunciou e terá engendrado um plano para se vingar.
Diz ainda a acusação que contratou operacionais, alguns com largo cadastro criminal, para assaltar a casa da rival e roubar tudo o que ali encontrassem de valor.
A casa, situada em Igreja Nova, Barcelos, foi assaltada, por um grupo armado, na madrugada de 23 de fevereiro de 2022, numa altura em que os quatro residentes — um casal e dois filhos — estavam a dormir.
Os quatro foram agredidos e sequestrados, num quadro que o tribunal classifica “de horror”, em que as vítimas sentiram medo pela sua integridade física e temerem pela sua vida.
O grupo armado ainda roubou dinheiro e vários objetos em ouro, no valor de vários milhares de euros.
No entanto, o tribunal não conseguiu provar quem foram os autores do crime, pelo que absolveu os arguidos.
No acórdão, o coletivo de juízes define ainda a acusação como “uma verdadeira manta de retalhos, na qual se tentou alinhavar ou coser denúncias anónimas, autos de correlação com elementos de prova retirados de outros processos, exames de comparação das imagens com todos os arguidos constituídos nos autos e escutas telefónicas que nada demonstram”.
Em algumas escutas, a empresária acusada de ser a mentora de todo o alegado esquema de vingança usa palavrões e “ameaças” à suposta denunciante, mas o tribunal desvalorizou.
“Essa é a sua maneira de estar no dia-a-dia, quando explode perante uma situação que lhe desagrade (…). Palavras não são atos e não podem ser retiradas do contexto em que foram proferidas, tal como se tenta fazer em sede de acusação”, referem os juízes.
Em relação aos palavrões, sublinham que não se pode esquecer “que estamos no Norte do país, designadamente no Minho, onde os mesmos são usados com alguma frequência e não significam que as pessoas que os proferem são agressivas ou violentas”.
“Por vezes, são desabafos da alma. Não quer dizer que não seja má educação, mas dizer que o facto de os proferirem demonstram que têm um perfil psicológico agressivo e violento é extrapolar a realidade e o que nos demonstram as regras da experiência comum”, lê-se no acórdão.
Quanto às “ameaças”, os juízes dizem que nenhuma prova existe sobre se foram concretizadas ou “se as mesmas fazem parte do léxico dos arguidos como forma de demonstrarem desagrado perante alguma contrariedade ou falta de compromisso perante os outros”.
