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Município de Braga desce taxa de IMI de 0,33 para 0,32%

O Município de Braga debate e vota quarta-feira em reunião do Executivo uma proposta de descida, em 2026, da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,33 para 0,32% do valor do prédio urbano. A proposta mantém as taxas de IRS e a Derrama, fixando-as respetivamente em 3%, e 1,5%.

No que toca ao IMI, o presidente da Câmara, João Rodrigues, propõe a prorrogação por dois anos das isenções previstas para investimento em habitação e volta a sugerir a minoração em 20% da taxa para edifícios reabilitados para habitação, incentivando assim a reabilitação urbana, a fixação de população e a atração de novos residentes para aquelas áreas.

Reduz a taxa do imposto a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar. Assim, com um dependente a cargo, a dedução fixa será de 30 euros, montante que sobe para 70, com dois dependentes, e para 140, com três ou mais.

Em sentido inverso, a proposta contempla o aumento em 30% da taxa a aplicar a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, nos termos do disposto no nº 8 do artigo 112º do Código Municipal de Impostos.

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