A Comissão Europeia publicou novas orientações que visam garantir o reconhecimento e a proteção do jornalismo profissional nas maiores plataformas digitais a nível mundial. Essas orientações ajudarão as plataformas em linha de muito grande dimensão definidas no Regulamento dos Serviços Digitais, assim como os fornecedores de serviços de comunicação social, a aplicar as disposições do Regulamento Europeu relativo à liberdade dos meios de comunicação social.
O Regulamento relativo à liberdade dos meios de comunicação social introduz, no seu artigo 18.º, n.º 1, salvaguardas concretas para impedir a remoção injustificada de conteúdos digitais produzidos de acordo com as normas profissionais por prestadores de serviços de comunicação social. Estas salvaguardas obrigam as plataformas em linha de muito grande dimensão a comunicar antecipadamente aos prestadores de serviços de comunicação social a intenção de remover conteúdos jornalísticos, devendo explicar claramente as razões dessa decisão.
A legislação dá aos prestadores de serviços de comunicação social um prazo de resposta de 24 horas até a remoção se efetivar. Para beneficiarem destas salvaguardas, os prestadores de serviços de comunicação social têm de declarar que respeitam determinados requisitos, por exemplo que são editorialmente independentes e se sujeitam a supervisão de uma autoridade ou entidade reguladora nacional, sendo essa declaração efetuada através de uma funcionalidade criada pelas plataformas em linha de muito grande dimensão para esse efeito.
