A Unidade Cível do Tribunal de Braga absolveu, hoje, o comandante dos Bombeiros Sapadores de Braga, Nuno Osório, e o seu adjunto, Carlos Silva, julgados numa ação em que eram acusados de assédio moral a uma antiga funcionária da corporação, que lhes pedia 51 mil euros de indemnização.
“Os factos constantes da petição inicial não ficaram provados”, disse ao JN fonte judicial. Em tribunal, Nuno Osório tinha rejeitado as acusações, afirmando que se tratava de “pura mentira” e garantido que sempre tratara “com toda a cordialidade e respeito” a funcionária. Já o adjunto também negou qualquer tratamento passível de ser enquadrado no conceito de assédio moral.
Em causa uma ação cível, na qual a autora reclamava uma indemnização superior a 51 mil euros, pelos danos patrimoniais e não patrimoniais que dizia ter tido em resultado do “tratamento ignóbil que sofreu às mãos dos réus”. Na ação, afirmara que tinha sofrido “consequências nefastas graves” para a sua saúde psicológica e que tinha estado seis meses de baixa.
A mulher alegava que tudo estaria relacionado com o facto de a irmã, jurista, ter conduzido um processo disciplinar no município da Figueira da Foz contra Nuno Osório, quando este ali trabalhou. Para a autora da ação, Nuno Osório terá sido movido por “uma espécie de vingança” e a forma que encontrou foi “descarregar” nela.
A queixosa trabalha no município de Braga desde 2020 e, dois anos mais tarde, após ter-lhe sido atribuído o estatuto de vítima de violência doméstica, foi colocada na secretaria dos Bombeiros Sapadores de Braga, alegadamente para ficar mais protegida. No entanto, poucos meses depois, teria começado a ser tratada pelo comandante “de forma imprópria, autoritária e humilhante”, passando a viver “o inferno”.
Alegou que foi proibida de se sentar com as funcionárias da limpeza no refeitório, que lhe foi negado o acesso à fotocopiadora, que foi instalado um vidro no seu local de trabalho para a isolar e que tinha uma câmara de videovigilância apontada exclusivamente para si. Disse ainda que lhe foi negada a utilização de uma ambulância da corporação para transportar a mãe do hospital para um lar, que foi esvaziada de funções e que era “ignorada por completo” e “rebaixada” em frente aos colegas.
