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Comissão Europeia adota novas isenções sobre a removibilidade das baterias para melhorar a segurança dos produtos industriais e de consumo

A Comissão Europeia adotou um ato delegado com novas regras que isentam seis categorias adicionais de produtos dos requisitos da UE relativos à removibilidade e substituibilidade das baterias portáteis. Entre os produtos abrangidos incluem-se os relógios inteligentes, monitores de atividade física, brinquedos elétricos e equipamento industrial à prova de explosões.

A adoção destas disposições segue-se ao termo da consulta pública e dos debates aprofundados com associações de consumidores e demais partes interessadas do setor, bem como com os Estados-Membros.

Nos termos do Regulamento Baterias, as baterias portáteis incorporadas em produtos vendidos na UE devem geralmente ser removíveis e substituíveis pelos consumidores. Esta regra geral mantém-se. Com efeito, se a remoção e substituição das baterias portáteis for mais fácil, os produtos podem estar aptos a funcionar durante mais tempo e as baterias ser recicladas mais facilmente.

As isenções justificam-se sempre que a abertura de um dispositivo possa representar riscos para a segurança dos consumidores ou que seja irrealista aceder ao interior de um produto devido a limitações técnicas, incluindo os produtos que expõem as crianças a riscos, produtos que podem ser expostos à água, dispositivos concebidos para uma utilização muito compacta e equipamentos utilizados em ambientes industriais perigosos.

As isenções já são aplicáveis, principalmente por razões de segurança, a produtos como os dispositivos médicos e os chamados «aparelhos utilizados em ambiente húmido», por exemplo as escovas de dentes elétricas e os irrigadores orais. Nestes produtos e nos produtos que foram acrescentados à lista já existente, as baterias só têm de ser removíveis e substituíveis por profissionais independentes, mas não pelos próprios consumidores.

Na sequência da adoção do ato delegado, o Parlamento Europeu e o Conselho dispõem de dois meses para formular eventuais objeções. Se não o fizerem, o ato delegado entra em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A Comissão Europeia adotou igualmente uma atualização das orientações existentes sobre a removibilidade e a substituibilidade das baterias portáteis, que fornecem diretrizes aos fabricantes de produtos relativamente à aplicação das novas derrogações.

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