Minho

Lista B impugna Congresso do PS Braga e pede suspensão da tomada de posse

A Lista B apresentou, no dia 16 de julho, uma impugnação junto da Comissão Federativa de Jurisdição da Federação Distrital de Braga do Partido Socialista, requerendo a apreciação da legalidade dos atos praticados no XXII Congresso Federativo e a suspensão da instalação da nova Comissão Política Distrital até ao completo esclarecimento dos factos.

A impugnação resulta de um conjunto de situações que colocam seriamente em causa a transparência, a credibilidade e a regularidade do processo eleitoral realizado no passado dia 11 de julho, em Vieira do Minho.

Até à presente data, continuam por divulgar os elementos mais básicos de qualquer ato eleitoral democrático: o número total de delegados credenciados, o número de votantes, os votos obtidos por cada candidatura, os mapas de apuramento, a distribuição definitiva dos mandatos e a ata oficial do Congresso.

Sem estes elementos, é impossível verificar se os resultados anunciados correspondem efetivamente à vontade expressa pelos delegados.

A impugnação identifica duas situações particularmente graves e objetivamente verificáveis.

“Em primeiro lugar, a candidatura concorrente terá sido entregue pelas 17h59, quando o prazo fixado pelo Regimento terminava às 17h00. A confirmar-se, não estamos perante um simples atraso ou uma questão meramente formal. Estamos perante a eventual admissão de uma candidatura 59 minutos depois do prazo obrigatório, em condições que não foram concedidas às restantes listas”, refere a lista B em comunicado.

“Em segundo lugar, o Regimento estabelecia que a credenciação dos delegados decorreria entre as 08h30 e as 11h30. Contudo, segundo a impugnação, o processo de credenciação foi reaberto durante a tarde, permitindo que delegados fossem admitidos várias horas depois do encerramento do período regulamentar”.

Até ao momento, não foi divulgada qualquer decisão que fundamentasse essa reabertura. Também não se sabe quantos delegados foram credenciados durante a tarde, a que horas o foram, quem autorizou a sua admissão ou qual o fundamento estatutário e regulamentar invocado.

“A credenciação não é uma mera formalidade administrativa. Define quem pode participar e votar. Alterar as respetivas regras depois do encerramento do prazo pode modificar o próprio universo eleitoral e, consequentemente, influenciar o resultado da votação”.

“Quando uma candidatura é alegadamente admitida 59 minutos depois do prazo e delegados são credenciados durante a tarde, apesar de o período regulamentar ter terminado às 11h30, já não estamos perante pequenos lapsos de organização. Estamos perante decisões suscetíveis de colocar em causa a igualdade entre candidaturas, a legalidade do processo e a verdade eleitoral”.

A impugnação denuncia igualmente a existência de informações contraditórias relativamente aos mandatos atribuídos à Lista B. No final do Congresso, foi comunicado que a candidatura teria obtido 27 mandatos para a Comissão Política Distrital. Posteriormente, foi transmitido que teria afinal apenas 24 mandatos, sem qualquer fundamentação, deliberação, mapa de apuramento ou documento oficial que explicasse a alteração.

“Como é possível retirar três mandatos a uma candidatura sem apresentar uma única explicação oficial?”

Acresce que os pedidos formais dirigidos à Federação Distrital de Braga e aos Serviços Nacionais do Partido Socialista para obtenção da documentação e dos registos do processo eleitoral permaneceram sem resposta.

Convocatória enviada através de um domínio externo ao Partido Socialista
Às dúvidas sobre o processo eleitoral junta-se agora a forma como foi remetida a convocatória para a tomada de posse da Comissão Política Distrital.

A mensagem foi enviada sob a designação “Gestão de Comunicações”, através de uma conta de correio eletrónico pertencente ao domínio condolink.pt, e não através de um endereço institucional claramente identificado como pertencendo à Federação Distrital de Braga ou ao Partido Socialista.

A própria mensagem contém ainda uma contradição evidente: o assunto refere uma tomada de posse relativa ao “mandato 2024-2026”, quando a Comissão Política Distrital em causa respeita ao mandato 2026-2028.

“Uma convocatória não se torna válida apenas porque contém o logótipo do Partido Socialista. Deve ser emitida ou autorizada pelo órgão competente, permitir a identificação inequívoca de quem assume responsabilidade pelo seu conteúdo e respeitar as formalidades estatutárias e regulamentares aplicáveis”.

“Impõe-se, por isso, esclarecer: Quem ordenou e autorizou este envio? Em que qualidade atuou o remetente? Que órgão aprovou a convocatória? Existe algum contrato ou relação formal entre a Federação Distrital de Braga e a entidade associada ao domínio utilizado? Como se explica que uma convocatória para a tomada de posse identifique um mandato diferente daquele para o qual os órgãos foram eleitos?”

O simples recurso a um prestador externo não determina, por si só, a invalidade de uma convocatória. Contudo, “a ausência de identificação institucional, a referência errada ao mandato e a falta de esclarecimento sobre a autorização do remetente suscitam dúvidas objetivas quanto à autoria, autenticidade, regularidade e eficácia da comunicação”.

Quem teve acesso aos dados pessoais dos militantes?
“A utilização de uma conta associada a um domínio externo ao Partido Socialista levanta igualmente uma questão particularmente séria: quem forneceu os endereços de correio eletrónico utilizados no envio da convocatória e em que condições foram esses dados tratados?”

“No mínimo, a entidade responsável pelo envio teve acesso ao endereço eletrónico do destinatário. Importa esclarecer se teve também acesso a uma lista mais ampla de contactos de militantes, delegados ou membros dos órgãos da Federação Distrital de Braga”.

Os endereços de correio eletrónico são dados pessoais. “Quando utilizados no contexto de comunicações internas de um partido político, podem ainda permitir estabelecer ou inferir uma ligação política dos respetivos titulares, matéria que exige especial cuidado e proteção>”.

“Se uma entidade externa estiver a tratar dados por conta da Federação Distrital ou do Partido Socialista, essa relação deverá encontrar-se devidamente formalizada, com instruções claras, deveres de confidencialidade, medidas de segurança e definição das responsabilidades de cada entidade”.

A Lista B exige, por isso, respostas concretas:
“Quem forneceu os endereços de correio eletrónico ao remetente da convocatória? Que entidade é responsável pelo tratamento desses dados? Existe algum contrato de prestação de serviços e de tratamento de dados? Que dados foram disponibilizados, para que finalidade e durante quanto tempo serão conservados? Quem pode aceder a esses contactos? Que medidas foram adotadas para garantir a sua confidencialidade e segurança? Os militantes e delegados foram informados de que os seus dados poderiam ser tratados por uma entidade externa?”

A existência de um prestador externo não representa automaticamente uma violação da lei. “Mas a ausência de informação, de identificação institucional e de esclarecimentos sobre o circuito dos dados pessoais é incompatível com as exigências mínimas de transparência e responsabilidade”.

“Os contactos dos militantes não são propriedade de uma direção, de uma candidatura, de uma pessoa ou de uma empresa. Não podem circular sem regras, sem controlo institucional e sem que seja possível conhecer quem lhes acede, por que motivo e ao abrigo de que autorização”.

Um padrão de funcionamento que não pode ser ignorado
“Não estamos perante simples falhas burocráticas ou lapsos isolados. Num processo eleitoral sério, as regras têm de ser conhecidas antecipadamente, aplicadas de forma igual a todas as candidaturas e verificáveis por todos os participantes”.

“Quando os prazos parecem valer para uns e não para outros, quando a credenciação é reaberta depois da hora, quando os documentos não são disponibilizados, quando o número de mandatos muda sem explicação e quando convocatórias oficiais são enviadas através de contas externas sem esclarecimento sobre o tratamento dos dados pessoais, fica inevitavelmente comprometida a confiança na regularidade de todo o processo.

É igualmente impossível ignorar o paralelismo com o sucedido no XXV Congresso Nacional do Partido Socialista.

Ainda esta semana, uma lista alternativa à Comissão Nacional do PS, impedida de ser submetida a votação, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, depois de esgotados os mecanismos internos de impugnação, pedindo que seja apreciada a legalidade do procedimento adotado no Congresso e das decisões internas posteriores.

Quando controvérsias desta natureza se repetem no Congresso Nacional e num congresso federativo, deixam de poder ser desvalorizadas como casos isolados. Começa a formar-se a perceção de um modus operandi assente na criação de exceções, na flexibilização casuística das regras, na falta de transparência e na resistência ao pluralismo interno”.

A lista B vai mais longe e pergunta: “Como pode um partido que pretende voltar a governar Portugal exigir transparência às instituições, imparcialidade à Administração Pública, proteção rigorosa dos dados dos cidadãos e cumprimento das regras aos seus adversários, se não consegue assegurar esses mesmos princípios dentro de casa?
Como pode o Partido Socialista reclamar autoridade para fiscalizar um Governo quando não permite que os seus próprios militantes fiscalizem plenamente um ato eleitoral interno?”

“Um partido que aspira a governar o país tem de demonstrar, antes de tudo, que respeita a democracia na sua própria organização. Não basta proclamar valores democráticos nos discursos públicos. É necessário praticá-los quando surgem candidaturas alternativas, quando existe oposição interna e quando os resultados devem ser escrutinados.

O Partido Socialista não se fortalece através da exclusão de alternativas, da relativização das regras, da recusa de acesso aos documentos eleitorais ou da utilização pouco transparente dos dados dos seus militantes.

Pelo contrário, perde a confiança dos militantes, enfraquece-se politicamente e diminui a sua autoridade para se apresentar perante os portugueses como defensor da democracia, da transparência e das instituições”.

A Lista B “não pede privilégios nem procura inverter resultados através de expedientes administrativos. Exige apenas aquilo que qualquer militante e qualquer candidatura têm o direito de exigir: transparência, respeito pelas regras, igualdade de tratamento, proteção dos dados pessoais e verdade eleitoral”.

Por esse motivo, foi igualmente requerida uma medida cautelar destinada a impedir a instalação da Comissão Política Distrital, agendada para o próximo dia 27 de julho, até que sejam esclarecidas todas as dúvidas suscitadas e apreciada a legalidade do processo eleitoral.

“Permitir a tomada de posse de um órgão cuja eleição se encontra formalmente impugnada, antes de concluída a respetiva apreciação, significaria consolidar uma situação potencialmente difícil de reverter e colocar em causa a utilidade da própria decisão jurisdicional.

A democracia interna não se protege escondendo documentos, recusando informação, flexibilizando regras ou dificultando o escrutínio.

Protege-se garantindo que todos os procedimentos são transparentes, auditáveis e rigorosamente conformes com os Estatutos, os regulamentos, o Regimento do Congresso e a legislação aplicável.

O que prejudica o Partido Socialista não é a denúncia de eventuais irregularidades. É a recusa em esclarecê-las de forma completa, célere e verificável”.

A Lista B reafirma a sua confiança nas instâncias jurisdicionais do Partido Socialista e espera que “a impugnação seja apreciada com a urgência que a situação exige, em defesa da legalidade, da transparência, da proteção dos dados pessoais, da democracia interna e da credibilidade das instituições partidárias”.

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