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Comissão Europeia aplica coimas à Google no valor de 890 milhões de euros por incumprimento do Regulamento dos Mercados Digitais

A Comissão Europeia tomou duas decisões segundo as quais a Google violou o Regulamento dos Mercados Digitais (RMD) ao favorecer os seus próprios serviços no Google Search, e ao impor restrições às empresas que orientem os consumidores para canais de compra alternativos, muitas vezes mais baratos, no Google Play (orientação). Por conseguinte, a Comissão aplicou à Google uma coima de 460 milhões de EUR e uma coima de 430 milhões de EUR, respetivamente.

Auto-preferência no Google Search
De acordo com o Regulamento dos Mercados Digitais, os controladores de acesso não podem atribuir aos seus próprios serviços uma classificação mais favorável do que aos serviços de terceiros. Devem aplicar condições transparentes, justas e não discriminatórias a essa classificação.

A Comissão considera que, no Google Search, a Google concede um tratamento preferencial aos seus próprios serviços, nomeadamente compras, hotéis, transportes e resultados desportivos, em detrimento dos serviços de terceiros, violando assim as obrigações que lhe incumbem por força do Regulamento dos Mercados Digitais.

A Google apresenta os seus próprios serviços de forma mais destacada nos resultados de pesquisa, designadamente no topo da página de resultados ou através da utilização de elementos visuais e filtros melhorados, enquanto serviços semelhantes de terceiros não beneficiam do mesmo destaque.

Práticas anti-orientação da Google
Nos termos do Regulamento dos Mercados Digitais, os criadores de aplicações que distribuam as suas aplicações através do Google Play devem poder informar gratuitamente os clientes sobre ofertas alternativas, muitas vezes mais baratas, e orientá-los para essas ofertas, de modo que possam efetuar compras, por exemplo, em sítios Web ou em lojas de aplicações alternativas.

A Comissão considerou que a Google não cumpriu esta obrigação.

Em particular, a Google impede os criadores deaplicações de comunicarem e promoverem livremente ofertas e de celebrarem contratos com os utilizadores em canais de distribuição da sua escolha, incluindo lojas de aplicações de terceiros.

Embora a Google possa receber uma comissão por facilitar a aquisição inicial de um novo cliente por parte de um criador de aplicações através do Google Play, o montante das comissões relacionadas com a orientação cobradas pela Google e a duração do período de cobrança dessas comissões excederam o que é considerado conforme ao Regulamento dos Mercados Digitais.

Como parte das duas decisões adotadas, a Comissão ordenou à Google que ponha termo ao incumprimento.

Em particular, a Google deve adotar medidas para:

–Tratar os serviços de terceiros que figuram nos resultados de pesquisa da Google de forma justa e não discriminatória face aos seus próprios serviços, e
–Permitir que os criadores de aplicações que distribuem as suas aplicações através da Google Play Store, tanto do ponto de vista técnico como contratual, comuniquem livremente, promovam ofertas e celebrem contratos com os utilizadores, tanto dentro como fora do Google Play.

A Comissão observa que, após um diálogo construtivo, a Google propôs e começou a testar alterações à forma como apresenta os seus próprios serviços no Google Search no que respeita a serviços gratuitos, como compras, hotéis e voos. A Comissão acompanhará a aplicação destas soluções, que constituem progressos substanciais no sentido de assegurar o cumprimento do regulamento. A Comissão observa igualmente que a Google propôs e começou a testar alterações à forma como apresenta anúncios de compras e serviços relacionados com conteúdos, como o desporto. A Comissão está atualmente a avaliar estas alterações e prosseguirá o seu diálogo com a Google tendo em conta a presente decisão. A Comissão regista também as propostas da Google sobre a forma como tenciona aplicar os princípios da decisão às sínteses e ao modo IA, e, nesta matéria, o diálogo prosseguirá à luz da decisão atual.

A Comissão observa ainda que a Google introduziu alterações relacionadas com as suas condições de orientação. Estas alterações representam um avanço positivo no sentido do cumprimento e serão igualmente avaliadas em função da ordem de cessação e não-reincidência da decisão apresentada.

As coimas impostas à Google têm em conta a gravidade e a duração do incumprimento.

Próximas etapas
A Google é obrigada a cumprir as decisões da Comissão no prazo de 60 dias, sob pena de lhe serem aplicadas sanções pecuniárias compulsórias até 5 % do seu volume de negócios mundial total.

A Comissão continua a colaborar com a Google para assegurar o cumprimento das suas decisões e do Regulamento dos Mercados Digitais de um modo mais geral.

Teresa Ribera, Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia, responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva, declarou: «A Google ficou aquém do cumprimento efetivo do Regulamento dos Mercados Digitais, pelo que foram tomadas medidas coercivas decisivas, mas equilibradas, que punem os incumprimentos em causa. Os melhores produtos devem ser bem-sucedidos por serem melhores e não por serem propriedade da empresa que gere o motor de pesquisa. Além disso, os consumidores europeus têm o direito de ser informados pelos criadores das aplicações sobre onde podem aderir às melhores ofertas, mesmo quando o proprietário da loja de aplicações não recebe nenhuma comissão. É esta a promessa do Regulamento dos Mercados Digitais: proteger a equidade, a escolha e a inovação nos mercados digitais em benefício de todos os cidadãos europeus».

Henna Virkkunen, Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia, responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, declarou: «As duas decisões adotadas confirmam a nossa determinação em aplicar o Regulamento dos Mercados Digitais para salvaguardar as empresas e a inovação. Concluímos que a Google prejudica as empresas que oferecem serviços semelhantes, como serviços de compras ou serviços relacionados com o desporto, ao não lhes dar o mesmo nível de destaque no Google Search. Concluímos igualmente que a Google impediu os criadores de aplicações de oferecerem soluções mais baratas aos clientes na loja de aplicações Google Play. A Google deve agora pôr termo ao incumprimento e não o repetir no futuro. As presentes decisões enviam uma mensagem clara: não hesitaremos em utilizar os nossos instrumentos para defender as oportunidades de negócio e de inovação proporcionadas pelo Regulamento dos Mercados Digitais».

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