O Governo aprovou a alteração à Portaria n.º 227/2026/1, de 20 de maio, alargando a elegibilidade dos apoios aos agricultores cujas explorações foram afetadas pela febre catarral ovina (língua azul). A medida visa dar resposta a situações em que os produtores ficaram excluídos dos apoios devido a atrasos no fornecimento das vacinas durante o ano de 2025.
Com a alteração agora aprovada, passam a ser elegíveis, de forma excecional, apoios aos agricultores que, não tendo conseguido vacinar os seus ovinos antes do surto, o tenham feito até 30 de novembro de 2025, desde que cumpridos os requisitos técnicos e devidamente registadas as ações de vacinação no PISA.Net.
O apoio previsto na presente portaria assume a forma de ajuda forfetária não reembolsável de 48 euros por ovino morto, registado no SNIRA desde a data da suspeita da doença até 16 de janeiro de 2026.
Após a entrada em vigor da portaria, a DGAV publicará no seu portal a lista de marcas de exploração e respetivos NIF elegíveis, abrindo um prazo de 30 dias para apresentação de reclamações.
Com esta alteração, o Governo assegura um tratamento equitativo e garante que todos os agricultores que atuaram de forma diligente têm acesso ao apoio devido, reforçando a confiança no sistema de sanidade animal e na capacidade de resposta pública perante situações excecionais.
