O Tribunal de Braga começa na segunda-feira a julgar um “falso advogado” acusado de 141 crimes de usurpação de funções, por ter exercido durante três décadas sem ter as necessárias habilitações.
Segundo a acusação, o arguido, Luís Rufo, entre 1993 e julho de 2022 exerceu as funções de advogado, com escritório em Braga, “sem que alguma vez estivesse habilitado” para o efeito, uma vez que “nunca concluiu a licenciatura em Direito”.
“Para alcançar a sua inscrição na Ordem dos Advogados, o arguido, ao longo do seu percurso académico, forjou declarações de diferentes universidades a atestar a frequência e conclusão de várias disciplinas, que não concluiu ou frequentou, as quais lhe permitiram a obtenção de diploma de licenciatura no ano de 1990, atestando o referido grau académico, e que usou na inscrição na Ordem dos Advogados, em 1992”, acusa o Ministério Público.
O arguido terá forjado duas certidões comprovativas de que tinha feito seis disciplinas do curso de Direito da Universidade de Coimbra, cinco referentes ao primeiro ano e uma do segundo.
Segundo a acusação, Luís Rufo matriculou-se na Universidade de Coimbra em novembro de 1985, mas apenas concluiu, em 1986, a cadeira de História do Direito Português, tendo reprovado às outras cinco do primeiro ano.
Depois, terá decidido matricular-se na Universidade Portucalense, do Porto, tendo para o efeito forjado uma certidão da Universidade Livre, que nunca frequentou e onde nem chegou a estar inscrito.
Terá ainda falsificado uma outra certidão, da Universidade de Coimbra, que atestava que fez a disciplina de Direito Administrativo.
Com este estratagema, conseguiu “acabar o curso” na Universidade Portucalense, em 1991.
No ano seguinte, o arguido inscreveu-se na Ordem dos Advogados.
A acusação diz ainda que, formalizada e concluída a sua inscrição na Ordem, o arguido passou a exercer as funções de advogado em diversos tribunais e serviços do Ministério Público, participando em diligências processuais, apresentando requerimentos e peças processuais e, ainda, praticando todos os atos próprios da profissão.
Teve intervenção processual em pelo menos 141 situações.
“As intervenções imputadas ao arguido encontram-se necessariamente limitadas ao prazo de prescrição de cinco anos previsto para o procedimento criminal”, explica uma nota da Procuradoria-Geral Regional do Porto.
O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado dos rendimentos declarados pelo arguido como provindos da atividade de advogado entre 2018 e 2023, num valor superior a 53 mil euros.
Em junho de 2022, a Ordem dos Advogados revelou que avançara com uma participação criminal contra Luís Rufo e que este requereu a suspensão de funções e “entregou voluntariamente” a cédula profissional.
