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IL questiona reduzida atividade do Provedor do Munícipe de Braga

O Grupo Municipal da Iniciativa Liberal na Assembleia Municipal de Braga considera que os dados relativos à actividade do Provedor do Munícipe entre 2021 e 2025 suscitam dúvidas quanto à utilização efectiva desta figura pelos cidadãos e justificam uma reflexão sobre o seu actual modelo de funcionamento.

Na sequência de um pedido de esclarecimentos apresentado pela IL, foi informado que, entre 1 de Janeiro de 2021 e 31 de Dezembro de 2025, foram abertos 166 processos, dos quais 18 em 2021, 12 em 2022, 18 em 2023, 33 em 2024 e 85 em 2025. No mesmo período realizaram-se apenas 61 audiências.

Para a Iniciativa Liberal, estes números são reduzidos tendo em conta a dimensão do concelho de Braga e, sobretudo, a função que o Provedor do Munícipe deve desempenhar enquanto instância de proximidade entre os cidadãos e o Município. Em cinco anos, foram abertos, em média, cerca de 33 processos por ano, menos de três por mês.

Os dados revelam igualmente uma evolução que merece ser esclarecida. Mais de metade dos processos abertos durante todo o período concentrou-se em 2025: foram 85 nesse ano, contra 33 em 2024 e 18 em 2023. Importa perceber se este crescimento resultou de uma maior divulgação da figura, de alterações no respectivo funcionamento ou de um
aumento das situações apresentadas pelos munícipes.

A resposta remetida à IL esclarece que nem todas as comunicações deram origem à abertura de processos administrativos, existindo situações em que os cidadãos procuraram apenas esclarecimentos, aconselhamento sobre procedimentos ou apoio no preenchimento de impressos. Esta actividade, porém, não surge quantificada, o que impede uma avaliação completa da utilização e do alcance da intervenção do Provedor.

Para o Grupo Municipal da IL, a análise da actividade do Provedor não pode, por isso, limitar-se ao número de processos abertos e concluídos.

Importa conhecer quantas recomendações foram formuladas, quantas foram acolhidas pelos órgãos ou serviços municipais, quais os principais motivos das queixas apresentadas, que serviços foram mais visados e em quantas situações a intervenção do Provedor contribuiu efectivamente para a resolução do problema apresentado pelo munícipe.

A informação disponibilizada não permite ainda perceber se da actividade desenvolvida resultaram recomendações destinadas a corrigir procedimentos administrativos ou a prevenir a repetição de problemas identificados na relação entre os cidadãos e os serviços municipais. São precisamente estes elementos que permitem avaliar se o Provedor
constitui um verdadeiro mecanismo de defesa e mediação dos interesses dos munícipes ou se corre o risco de se reduzir a uma figura de natureza essencialmente decorativa.

A IL defende ainda que deve ser reforçada a divulgação do Provedor do Munícipe junto da população, clarificadas as situações em que os cidadãos podem recorrer a esta figura e estabelecida uma prestação periódica de informação à Assembleia Municipal sobre a sua actividade e resultados.

Em face disto, a IL questiona se o Município está a aproveitar plenamente uma figura que pode contribuir para defender os munícipes, resolver dificuldades na sua relação com os serviços municipais e identificar problemas que devam ser corrigidos pela Administração.

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