A proposta final do Plano Diretor Municipal segue agora para apreciação da Assembleia Municipal.
A Câmara Municipal de Terras de Bouro aprovou, por unanimidade, na reunião ordinária pública de 14 de outubro, o Relatório de Ponderação da Discussão Pública da proposta de 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM). Aprovou também a versão final da proposta de Plano, que será submetida à Assembleia Municipal para aprovação.
A Discussão Pública decorreu durante 60 dias consecutivos, entre 6 de outubro e 4 de dezembro de 2025. Foram rececionadas 176 participações válidas, que, por incidirem em mais do que uma área do território, originaram 246 casos individualmente analisados. Cerca de 37% dos casos reportam-se à freguesia de Vilar da Veiga.
Após a concertação com as entidades de tutela, a ponderação final foi a seguinte:
68% das participações foram aceites;
23% foram parcialmente aceites;
6% não foram aceites;
3% ficaram fora do âmbito do PDM.
As alterações introduzidas resultaram sobretudo de pedidos de inclusão de parcelas em solo urbano e em aglomerados rurais, com um aumento de cerca de 47 hectares de solo urbano. Resultaram ainda em exclusões de 23,23 hectares da Reserva Agrícola Nacional e de 18,85 hectares da Reserva Ecológica Nacional, todas com parecer favorável das respetivas entidades. A versão final integra ainda a atualização da Carta Arqueológica Municipal, a inclusão de espaços canal e a correção de lapsos e omissões.
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, o relatório é divulgado no sítio da Internet do Município e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial, e os participantes serão notificados da resposta à sua participação.
Concluída a apreciação pela Assembleia Municipal, o Plano será submetido a Resolução do Conselho de Ministros quanto às disposições desconformes ou incompatíveis com o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada e com o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.
Seguir-se-ão a publicação em Diário da República e o depósito na Direção-Geral do Território.
