A partir de dia 15 de outubto, o Sistema de Informação de Schengen (SIS) terá capacidades reforçadas para combater o terrorismo e a criminalidade organizada grave. Um novo alerta de informação disponibilizará em tempo real e em toda a UE informações partilhadas por países terceiros e organizações internacionais sobre suspeitos de terrorismo e criminosos graves.
HennaVirkkunen, Vice-Presidente Executiva responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia, declarou: «Os terroristas e os criminosos perigosos não param nas nossas fronteiras, nem as informações necessárias para os deter. Com esta atualização do Sistema de Informação de Schengen, a UE colmata uma importante lacuna em matéria de partilha de informações e cumpre a nossa Estratégia de Segurança Interna, ProtectEU.»
Magnus Brunner, Comissário responsável pelos Assuntos Internos e Migração, declarou: «A segurança da Europa é tão forte como a informação que lhe está subjacente. Os alertas sobre suspeitos de terrorismo e de criminalidade organizada, agora partilhados pelos nossos parceiros internacionais, significam que os guardas de fronteira e os agentes da polícia, desde as nossas fronteiras externas até às ruas das nossas cidades, podem agir contra uma ameaça antes de esta causar danos. Esta é outra razão para intensificar ainda mais as nossas parcerias em matéria de segurança.»
Os Estados-Membros poderão agora introduzir no SIS informações fiáveis recebidas de parceiros externos, com o apoio da Europol. Tal inclui informações sobre combatentes terroristas estrangeiros, suspeitos em investigações de crimes graves e pessoas suspeitas de atividades terroristas. Com base no exposto, os Estados-Membros podem emitir uma indicação de informação.
Esta atualização ajudará os guardas de fronteira e os agentes da polícia em toda a UE a detetar mais criminosos e terroristas e facilitará a cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.
Os Estados-Membros podem também continuar a utilizar outras categorias de indicações já disponíveis no SIS, tais como indicações relativas a mandados de detenção ou indicações relativas a recusas de entrada ou de permanência.
