António Costa revelou as (novas) medidas do novo Estado de Emergência, que entram em vigor a partir das 00h00 desta segunda-feira, dia 09 de novembro, até às 23h59 de 23 deste mês.
A medida mais restritiva é a “limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos de risco, entre eles Amares e Vila Verde, entre as 23h00 e as 05h00”.
“Nos próximos dois fins de semana, 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro, haverá uma limitação da circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13h00” e até às 05h00, avançou António Costa em conferência de imprensa.
As medidas são:
-Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23h00 e as 05h00, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;
-Limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos ao fim de semana a partir das 13h00, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros;
-Controlo de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
-Testes de diagnóstico em: estabelecimentos de saúde, lares, estabelecimentos de ensino, entrada e saída de território continental; estabelecimentos prisionais e outros locais, por determinação da DGS;
Utilização de estabelecimentos de saúde dos setores privado e social;
-Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio: trabalhadores em isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem componente letiva, militares das Forças Armadas.
