O regulamento que estipula os apoios sociais a conceder aos bombeiros e socorristas de Terras de Bouro já foi publicado em diário da República e entra em vigor em meados de janeiro.
O Município de Terras de Bouro, “ciente da colossal relevância que reveste a atividade desenvolvida pelos Bombeiros Voluntários e pelos Socorristas da Cruz Vermelha, sempre disponíveis para ajudarem o próximo, colocando em risco as suas próprias vidas pelas dos outros, entende que esta nobre causa merece ser reconhecida e exaltada”.
A autarquia reconhece que “a atividade desenvolvida por estes profissionais é de tal forma louvável que decidiu o Município de Terras de Bouro, criar um conjunto de incentivos que possam de algum modo demonstrar o reconhecimento pelo seu trabalho”.
O regulamento pretende, por isso, reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, em prol da comunidade”.
Recorde-se que durante a consulta pública, o Vereador em regime de não permanência eleito pelo “Terras de Bouro o Nosso Partido” sugeriu estabelecer um limite de 250,00 euros para o apoio concedido em matéria de IUC nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Regulamento, sugestão essa que foi aceite por todos e por isso foi introduzida na versão final do Regulamento”.
Beneficiários
Assim, a partir de 2021, beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários e Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter mais de 16 anos de idade;
b) Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra;
c) Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil ou pela Cruz Vermelha, consoante os casos;
d) Estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
e) Ter mais de um ano de serviço efetivo de voluntariado nos Bombeiros Voluntários ou Cruz Vermelha;
f) Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;
g) Prestar todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Terras de Bouro, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros que se revelem pertinentes;
h) Prestar todos os serviços que são incumbência dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro.
