Um homem de 45 anos foi condenado hoje com a pena efetiva de quatro anos e meio de prisão efetiva por violar uma filha de nove anos, em casa, numa freguesia de Vila Verde.
O Tribunal Criminal de Braga aplicou-lhe, ainda, a pena acessória de proibição do exercício das responsabilidades parentais durante sete anos e a uma indemnização de 15 mil euros, tendo em conta não só a gravidade dos factos, como a ausência de confissão e de arrependimento do arguido, que durante o julgamento nunca quis prestar declarações.
Os crimes sexuais do pai contra a filha foram cometidos em três casos, provando-se todas as situações, durante o julgamento, a que corresponde uma pena de dois anos e oito meses cada, aplicando, em cúmulo jurídico, a pena única de quatro anos e meio de prisão efetiva.
Na leitura do acórdão condenatório, a juíza-presidente destacou “a enorme gravidade” da conduta do arguido, operário da construção civil, que continuará em prisão preventiva, já para precaver o caso de recorrer ao Tribunal da Relação de Guimarães, uma situação que ainda não está decidida, segundo informação hoje do seu advogado, ao Terras do Homem.
