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Pena suspensa, mas condicionada, para o violador de deficiente em Braga

A pena aplicada ao violador de uma deficiente, será suspensa, mas condicionada, tais como o arguido, Domingos Fernando Ferreira da Silva, de 77 anos, ser sujeito a intervenção psicológica psicoterapêutica psiquiátrica e se necessário sujeição a tratamento médico especializado/intervenção direcionado para as questões relacionais da sexualidade e/ou da sua desviância sexual, determinou o Tribunal.

Segundo apurou o ‘Terras do Homem’, a Defesa, a cargo do escritório de advocacia de João Magalhães, sediado em Braga, não deverá recorrer do acórdão, face a todos os factos já provados, só não concordando com a acusação do Ministério Público.

Para as penas parcelares de quatro anos e de três anos e oito meses, num cúmulo jurídico de cinco anos, provou-se que em abril de 2018, o arguido, Domingos Ferreira da Silva então com 73 anos, se abeirou na vítima, que padece de profundas deficiências, levando-a à força para o apartamento, situado em Esposende e com violência, obrigou-a a fazer sexo sem proteção.

Passados alguns dias, o arguido obrigou a vítima a fazer sexo oral seguido de sexo forçado perante os gritos e os pedidos da vítima para parar, o que não aconteceu. Os factos estão detalhadamente narrados no acórdão do tribunal.

O arguido, nas situações a que se fez referência, “agiu sempre de forma livre, deliberada e consciente, em obediência a sucessivos e renovados desígnios, sabendo que mantinha tais atos sexuais com a vítima, pessoa que bem sabia ter problemas notórios, de entre os quais atraso mental, deles se aproveitando”, apuraram os três juízes do Coletivo.

Vítima traumatizada para sempre
“O arguido prejudicou ainda a liberdade, a autodeterminação sexual e o desenvolvimento harmonioso da personalidade da vítima, diminuindo a sua autoestima e por tais motivos, até à presente data, a vítima, sempre que ouve o nome Fernando ou vê na rua uma pessoa parecida com o arguido, Domingos Fernando Silva, de cabelos grisalhos e de óculos, fica muito transtornada e perturbada”, tal como foi provado pelo Tribunal Coletivo de Braga.

Segundo o acórdão condenatório, proferido pela Instância Central Criminal de Braga, na tarde desta quarta-feira, para a suspensão da pena, o arguido terá de ser ainda confrontado com as suas ações e tomada de consciência das suas condicionantes e consequências em ordem a prevenir o cometimento no futuro de factos de idêntica natureza, adequação de comportamentos para uma sexualidade concordante com o normativo jurídico-penal que seja respeitadora da autodeterminação sexual, com frequência de programa vocacionados para ofensores/agressores sexuais, além de pagar a indemnização de 15 mil euros à vítima.

Domingos Fernando Ferreira da Silva, natural da freguesia de Penso de São Vicente, do concelho de Braga, com 77 anos, nascido no dia 18 de Junho de 1944, casado, aposentado, reside no Carandá, da freguesia de São José de São Lázaro, no centro da cidade de Braga, estará durante os próximos cinco anos sujeito a regime de prova, com acompanhamento permanente e efetivo da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).

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