Nacional

Tribunal indefere providência cautelar da ‘ReciValongo’

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel indeferiu a pretensão da providência cautelar interposta pela Recivalongo, que suspendia a determinação da CCDR-NORTE relativa à deposição de resíduos biodegradáveis no aterro de Sobrado.

Conforme a sentença, proferida no dia 17 deste mês, esta suspensão deixa de produzir efeitos e a Recivalongo passa a estar impedida de receber e depositar resíduos biodegradáveis em aterro até que se ligue ao coletor das Águas de Valongo ou encontre alternativa que garanta o tratamento dos lixiviados produzidos, a salvaguarda ambiental e o cumprimento dos valores limite legalmente previstos. Mantém-se, todavia, a permissão para receber os demais resíduos previstos na licença.

A 26 de novembro de 2020, a CCDR-NORTE notificou a Recivalongo que, a partir da data da receção desse ofício, teria parcialmente suspensa a licença de que é titular para a receção e deposição de resíduos em aterro, deixando de estar autorizada para receber e depor no aterro de Sobrado resíduos biodegradáveis.

Esta notificação teve por base o entendimento da CCCDR-NORTE de que a solução que vinha a ser adotada para o tratamento dos lixiviados produzidos não podia ser mantida, uma vez que não se revelava adequada ao normal funcionamento do aterro.

Em sequência, a Recivalongo interpôs uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, diligência essa que teve como efeito a suspensão do ato desta Comissão, efeito que agora se suprime, indeferido pela sentença.

A CCDR-NORTE encontra-se disponível para um trabalho de cooperação com a Agência Portuguesa do Ambiente e as Águas de Valongo, no sentido de ser encontrada a melhor solução ambiental e técnica para o funcionamento pleno e sustentável deste aterro.

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