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Relação determina que funcionário da câmara de Fafe seja indiciado por peculato

O Tribunal da Relação de Guimarães revogou um despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, na sequência de um recurso do Ministério Público, e pronunciou um funcionário da Câmara Municipal de Fafe pela prática de um crime de abuso de poder e um crime de falsificação ou contrafação de documento.

“Por acórdão datado de 23.05.2022, o Tribunal da Relação de Guimarães, dando parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público, revogou o despacho do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal), de 30.09.2021, que não pronunciara um arguido pela prática dos crimes de peculato e de falsificação ou contrafação de documentos”, começa por informar um comunicado, divulgado esta segunda-feira, pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

“Na sequência da revogação, o Tribunal da Relação de Guimarães determinou que o arguido fosse pronunciado pela prática de um crime de abuso de poder e de um crime de falsificação ou contrafação de documento”, acrescenta.

É de realçar que o Ministério Público “considerara indiciado que o arguido, diretor do departamento administrativo da câmara municipal de Fafe, pagara por um lote de terreno pertença do município de Fafe” em dezembro de 1987, por um milhão e 700 escudos (cerca de 850 mil euros) “sem que, no entanto, desde então, tivesse conseguido celebrar a escritura pública de compra e venda com o município por não possuir o terreno as infraestruturas de água e saneamento que a câmara municipal se comprometera a realizar”.

O arguido, “querendo entrar na posse do terreno, decidiu aproveitar-se das qualidades funcionais de representante do município, que lhe fora delegada por despacho do presidente da câmara municipal de Fafe, e de notário privativo do município; e assim, que fizera um documento que apelidou de certidão, dando fé que a câmara municipal de Fafe deliberara vender a um seu filho o referido lote, deliberação que nunca existiu”.

Munido deste documento, “agindo por si mesmo sem qualquer deliberação municipal de suporte”, em setembro de 2013, “atuando em representação do município de Fafe, outorgou em escritura pública de compra e venda, na qual o referido município, como primeiro outorgante e pela boca do arguido, declarou vender o lote a um filho deste, que intervindo na escritura como segundo outorgante aceitou a venda”.

“Dando cumprimento ao decidido pelo Tribunal da Relação de Guimarães, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães, juízo central de instrução criminal) pronunciou o arguido, por despacho de 07.07.2022”, completa a nota.

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