Depois integração de 50 sapadores florestais no quadro do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), é publicado, hoje, o decreto-lei que altera e define as funções das equipas, as regras de constituição e as áreas de intervenção.
No documento é definido que o montante do apoio anual ao funcionamento das equipas de sapadores florestais atribuído pelo Estado tem como valor máximo anual 45 mil euros. No entanto, o apoio pode ser majorado “quando a entidade titular seja uma entidade intermunicipal detentora de brigada ou brigadas de sapadores florestais que prestem exclusivamente serviço público”.
O decreto lei define ainda que as equipas de sapadores podem fazer ações de controlo (auditorias, inspeções, vistorias e visitas técnicas); apoio ao combate; têm uma área de atuação específica bem como uma área de intervenção.
Para além destes aspetos, os sapadores podem proceder à instalação, manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão rural; sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal e ambiental, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da gestão florestal das florestas e da fitossanidade; vigilância, primeira intervenção e apoio ao combate a incêndios rurais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo e fazer ações de estabilização de emergência que minimizem os danos resultantes de processo de erosão, desobstrução de rede viária e linhas de água que reduzem o impacto da perda de solo.
Área de Intervenção
A área de intervenção por equipa de sapadores florestais deve abranger uma superfície de floresta contígua igual ou superior a 2500 hectares, não podendo sobrepor-se à área de intervenção de outras equipas e não deve ser superior a uma área total de 10 000 hectares.
O serviço público desenvolve-se ao longo do ano, em que um mínimo de dois terços da atividade de silvicultura preventiva é realizado no primeiro semestre, com o objetivo de ampliar o efeito da prevenção nos incêndios rurais.
Aquando da execução de ações de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, a equipa de sapadores fica exclusivamente adstrita à realização dessas ações.
As equipas ou brigadas de sapadores florestais devem ainda prestar apoio a operações de combate, de rescaldo e de vigilância ativa pós-rescaldo, sempre que os serviços de proteção civil o solicitem.
