Nacional

DGC instaurou 16 processos de contraordenação ao setor retalhista não alimentar

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e de entidade fiscalizadora da publicidade, no período de 2020 a 2024, instaurou 119 processos de averiguações, de que resultou a concretização de 16 processos de contraordenação a publicidade do setor retalhista não alimentar, mais concretamente sobre equipamentos elétricos e eletrónicos de uso pessoal e doméstico (onde se incluem televisões, computadores, tablets, eletrodomésticos, entre outros).

Na sequência da fiscalização da DGC neste setor de atividade, que é o segundo mais reclamado no universo de denúncias e queixas no Livro de Reclamações sobre publicidade, foram ainda aplicadas coimas no valor de 40.500€, sendo que as infrações em causa dizem respeito a casos de publicidade enganosa no âmbito de campanhas promocionais, nomeadamente, promoções não efetuadas pelo preço anunciado ou pela falta de disponibilidade do produto abrangido na campanha de promoção.

Deixe um comentário