Devido às temperaturas altas e tempo seco se farão sentir nos próximos dias, o Serviço Municipal da Proteção Civil do Município de Vila Verde alerta, que é expectável, que o perigo de incêndio rural concelho de Vila Verde, atinja os níveis de “muito elevado” ou “máximo”.
Assim, recomenda-se a toda a população, a adequação dos comportamentos e atitudes, face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais.
Perigo de Incêndio Rural – Medidas Preventivas
Face às previsões do Instituto Português do Mar e da atmosfera (IPMA) para os próximos dias de continuação de tempo quente e seco em todo o país, com risco de incêndio muito elevado a máximo nas regiões do interior Norte, o Serviço Municipal da Proteção Civil do Município de Vila Verde, recorda as em vigor:
No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, do Decreto-Lei n.º 82/2021, nos concelhos em que se verifique um nível de perigo de incêndio rural «muito elevado» ou «máximo», nos termos do artigo 43.º, nos trabalhos e outras atividades que decorram em território rural e na envolvente de áreas edificadas, as máquinas motorizadas devem obrigatoriamente estar dotadas dos seguintes equipamentos:
a) Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg;
b) Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis.
Durante este período:
– não é permitida a realização de trabalhos nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor;
– é permitida a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança, durante o período compreendido entre o pôr do sol e as 11 horas, desde que tomadas as precauções acima referidas;
