Um cidadão de Amares apresentou uma queixa em tribunal, após ter sido obrigado pelas autoridades de saúde, a confinar no seu domicilio por ter tido contacto com um filho infetado com Covid-19.
Não conformado com a decisão, recorreu a um escritório de advogados de Amares para exigir um pedido de libertação imediata, junto de um juiz do Tribunal de Braga.
A decisão foi contrária às ordens da DGS, “tendo em conta que a resolução do conselho de Ministro m que se baseava era e é inconstitucional. Uma vez que o estado de calamidade que vigorava na altura não permitia a limitação do direito fundamental de qualquer cidadão à sua liberdade, nomeadamente a liberdade de circulação”, como explica o advogado.
Segundo Alves Esteves, o cidadão foi restituído, de imediato, à liberdade
