Desporto

Adeus de Jorge Sousa e Carlos Xistra anuncia novo ciclo na arbitragem

A despedida no final da última temporada dos árbitros Jorge Sousa e Carlos Xistra, por limite de idade, anuncia para 2020/21 um novo ciclo na arbitragem, expresso nas quatro novidades na categoria principal do futebol português.

Os dois juízes internacionais marcaram, inequivocamente, a última década na arbitragem. Jorge Sousa, que pertencia à associação do Porto, e Carlos Xistra, da associação de Castelo Branco, deixaram de figurar na lista de 21 árbitros definida pelo Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para a nova época, da qual saíram também Rui Oliveira (AF Porto) e Cláudio Pereira (AF Aveiro), que desceram de categoria.

Com a saída de cena de dois ‘históricos’ da arbitragem nacional nos últimos anos, Artur Soares Dias permanece como a principal referência para uma ‘nova vaga’. O juiz da AF Porto, de 41 anos, foi o primeiro classificado do ‘ranking’ de árbitros em 2019/20, com 9.310 pontos, à frente de João Pinheiro (9.307) e Luís Godinho (9.266).

Entre os ‘reforços’ do setor para 2020/21 destacam-se os nomes de Fábio Melo (AF Porto), Hugo Silva (AF Santarém) e Miguel Nogueira (AF Lisboa), além do regresso de Gonçalo Martins. O juiz da associação de Vila Real foi reintegrado na primeira categoria por decisão judicial do Tribunal Central Administrativo do Sul, em junho, após contestar a descida de escalão decretada pelo CA da FPF em 2018.

A nível regional, a associação do Porto é a mais representada na primeira categoria, com cinco elementos, mais um do que a congénere de Lisboa. O quadro principal fica completo com árbitros das associações de Braga (3), Leiria (2), Vila Real (2), Santarém (2), Setúbal (1), Évora (1) e Algarve (1).

Destaque ainda para a inédita presença de quatro árbitras auxiliares no segundo escalão da arbitragem, casos de Andreia Sousa (AF Braga), Cátia Tavares (AF Coimbra), Olga Almeida (AF Viseu) e Vanessa Gomes (AF Lisboa), esta última que já se estreou nas competições profissionais, num jogo da primeira jornada da II Liga.

A nova temporada assinala ainda importantes alterações do International Board (IFAB) às leis do jogo, com ênfase nas questões de infração de mão na bola, marcação de penáltis e protocolo do videoárbitro.

Ao nível da mão na bola, a infração passa a ter como limite do braço o ponto inferior da axila; já no caso de o atacante tocar a bola com a mão de forma acidental, só é “considerada infração se a jogada terminar ‘imediatamente’ em golo ou numa clara ocasião de golo a favor do atacante ou da sua equipa”, segundo o IFAB.

Quanto à marcação de penáltis, só há repetição em caso de infração do guarda-redes às leis do jogo se esta tiver “influência clara na ação do executante”, sendo que a primeira infração é alvo de um aviso e posteriores infrações são sancionadas com cartão amarelo. Na eventualidade de uma infração simultânea do guarda-redes e do marcador da grande penalidade, só o executante é punido pelo árbitro.

Por fim, naquela que será a terceira época de videoárbitro na I Liga, passa a ser necessário “apenas um sinal de televisão” para proceder a uma revisão baseada somente no VAR e o árbitro deve rever as imagens no monitor sempre que o lance em análise “seja suscetível de considerações subjetivas”.

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