Proibido circular entre concelhos nos feriados de dezembro
Esta foi uma das medidas que António Costa apresentou, na noite deste sábado, e que estarão em vigor durante a renovação do Estado de Emergência que começa às 00h de terça-feira, dia 24 de novembro.
O primeiro-ministro revelou ao país, na noite deste sábado, as novas medidas de combate à propagação do novo coronavírus, aprovadas pelo Executivo, depois da reunião do Conselho de Ministros extraordinária.
As medidas hoje anunciadas estarão em vigor durante a renovação do Estado de Emergência, que começa às 00h00 de terça-feira, dia 24 de novembro, e prolongam-se até às 23h59 de terça-feira, dia 8 de dezembro.
Entre as principais medidas anunciadas por António Costa estão o uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho e, nos dias 30 e 7 de dezembro, a suspensão de atividades letivas, assim como tolerância de ponto e o apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores nestes dias.
Outra das medidas anunciadas hoje pelo Chefe de Governo é a proibição de circulação entre concelhos, das 23h00 de dia 27 de novembro às 0500 h de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 05h00 de dia 9 de dezembro.