A circulação entre concelhos no continente está proibida desde as 00h00 de hoje e até às 05h00 de segunda-feira, e foi determinado recolher obrigatório às 23h00 de hoje, com a proibição de festas e ajuntamentos na via pública.
Entre as medidas para o período do Ano Novo anunciadas pelo primeiro-ministro, António Costa, está a proibição da circulação entre concelhos entre as 00h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, todo o território continental está hoje sujeito à medida a partir das 23h00 e até às 05h00, com exceções específicas previstas na lei, como motivos profissionais ou de saúde, “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes”, ou deslocações pedonais de curta duração com membros do agregado e para passear animais de companhia.
Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a proibição de circulação na via pública está em vigor a partir das 13h00, também até às 05h00 do dia seguinte, com o diploma do Governo a acrescentar às exceções as deslocações a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.
Além de estarem “proibidas festas públicas ou abertas ao público” durante o período do Ano Novo, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
No início de dezembro, o Governo anunciou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02h00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas sofreram depois um agravamento.
“Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias […], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo”, disse o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros em 17 de dezembro.
Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu “adotar medidas de máxima contenção” durante o período da passagem de ano, para evitar que o “risco acrescido” das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.
Com a alteração dos horários de recolher obrigatório entre hoje e domingo, também foram alterados os horários dos restaurantes: em todo o território continental, terão de encerrar hoje até às 22h30 e, entre sexta-feira e domingo, até às 13h00, “exceto para entregas ao domicílio”.
Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08h00 e as 13h00 na sexta-feira e no fim de semana.
Segundo a lista de concelhos por níveis de risco, que entrou em vigor em 24 de dezembro e se prolonga até 07 de janeiro, no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.
