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Pena suspensa para autores de violentas agressões na Póvoa de Lanhoso

O Tribunal de Guimarães aplicou hoje penas suspensas a dois arguidos que, em 2017, agrediram três homens com murros e pontapés e com uma corda e um cinto junto a uma discoteca na Póvoa de Lanhoso.

Um dos arguidos foi condenado a dois anos e oito meses de prisão e o outro a dois anos e dois meses, em ambos os casos com pena suspensa.

Para a suspensão da pena, os arguidos, de 30 e 32 anos de idade, ficam sujeitos a um regime de prova e têm ainda de pagar, cada um, 700 euros à Associação de Paralisia Cerebral de Guimarães e 700 euros à Sociedade Protetora dos Animais de Guimarães.

Os factos ocorreram na madrugada de 19 de agosto de 2017, sendo uma das vítimas um militar da GNR, que não se encontrava em serviço.

Os arguidos, conjuntamente com outros homens que não foi possível identificar, terão mandado calar e insultado um grupo de jovens que estaria a entoar cânticos de apoio a um clube de futebol, designadamente o Vitória de Guimarães.

O militar da GNR terá tentado defender os jovens e os arguidos, “de imediato e de forma inesperada, começaram, de modo violento”, a agredi-lo, com murros e pontapés em todo o corpo, tendo ainda utilizado um cinto como meio de agressão aos ofendidos.

As agressões foram extensivas a outros dois homens que foram em socorro do militar.

Um dos arguidos arremessou uma pedra que atingiu uma das vítimas no olho direito e a deixou inconsciente, prostrado no chão.

Apesar disso, os arguidos continuaram a agredir a vítima com pontapés e saltos por todo o corpo.

As agressões só pararam quando os arguidos ouviram os populares presentes a dizer que iam chamar a GNR, altura em que se puseram em fuga.

“Os arguidos revelaram prazer no sofrimento causado”, sublinha o acórdão, aludindo ainda à sua “manifesta superioridade numérica”.

Em tribunal, os arguidos negaram a autoria dos factos, tendo mesmo um deles garantido que não esteve na discoteca naquela noite, mas o tribunal considerou que as suas declarações “não são de confiar”.

O tribunal refere que as vítimas “nada fizeram” para serem agredidas e que os arguidos “nenhum motivo tinham para os agredir”, adiantando que o militar da GNR “nada mais fez do que tentar acalmar os ânimos”.

Destaca o grau elevado de ilicitude, o grau intenso da culpa de ambos os arguidos, a não confissão dos factos e a consequente falta de arrependimento.

No entanto, o tribunal decidiu suspender a pena, considerando, desde logo, que um arguido não tem antecedentes criminais e que o outro já tinha sido condenado apenas por condução em estado de embriaguez.

Além disso, o tribunal valorou a inexistência de notícias de outros factos ilícitos até à data e a boa inserção social dos arguidos.

Os arguidos terão ainda de pagar aos ofendidos indemnizações num valor total superior a 9.000 euros.

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