Tribunal de Amares analisa alegadas irregularidades em listas para as autárquicas
O tribunal de Amares está a analisar a possibilidade de existirem irregularidades em listas entregues com vista às próximas eleições autárquicas. Em causa está o n.º6 do artigo 16.º da LEOAL, onde está escrito que “ninguém pode ser candidato simultaneamente em listas apresentadas por diferentes partidos, coligações ou grupos de cidadãos”.
Segundo apurou o ‘Terras do Homem’, o juiz terá que decidir se a existência de nomes em listas diferentes para diferentes órgãos é ou não legal e caso haja alguma irregularidade ela terá que ser corrigida.
Em causa estão nomes incluídos em listas independentes para a União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros e para as freguesias de Rendufe e Dornelas e que, depois, aparecem em listas para a Câmara e Assembleia Municipal num partido político.