A segunda alteração do PDM de Amares entre, hoje, em discussão, por um período de quinze dias depois da sua publicação em Diário da República. A proposta já havia sido aprovada por unanimidade, em meados de julho, em sede de reunião do executivo.
Os interessados podem assim formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.
O presente procedimento de alteração incide sobre o regulamento do PDM, a atualização das suas disposições para clarificar as áreas a ceder ao domínio público, possibilitar a construção em solo rural de equipamentos sociais de acordo com as exigências dos próprios equipamentos e clarificar as normas de implantações dos edifícios, de forma a retificar, clarificar ou melhor especificar de preceitos regulamentares, que se prendem essencialmente com algumas condições de conformação física do funcionamento operacional.
Recorde-se que o processo de revisão exige tarefas de validação de campo e reuniões de trabalhos com várias entidades que se encontram limitadas pela situação que se atravessa.
Por isso, “é de todo o interesse que os ajustamentos das disposições do plano, necessários à superação das deficiências ou insuficiências identificadas, ocorram com a maior brevidade possível, uma vez que tal superação permite não só obter ganhos de eficiência no desempenho dos serviços municipais em termos de gestão urbanística, mas também clarificar o sentido da decisão a ser tomada relativamente a algumas operações urbanísticas pretendidas por particulares e cuja viabilização esbarra atualmente no cumprimento de algumas disposições do regulamento do PDM que urge clarificar”.
