Terras de Bouro

Pandemia ‘travou’ novos processos no Julgado de Paz de Terras de Bouro

A pandemia afetou o normal funcionamento dos ‘Julgados de Paz’, estruturas criadas para resolverem vários tipos de conflitos que não ultrapassem um valor de 15 mil euros. No Vale do Homem, só existe um ‘Julgado de Paz’, em Terras de Bouro que tem, no entanto, competência para julgar casos dos concelhos vizinhos.

No ano 2020, a excecional situação vivida no país refletiu os números apresentados pelo relatório anual. Assim, deram entrada 20 processos (menos quatro do que no ano anterior) e foram resolvidos 23 (igual ao ano passado). Pendentes para 2021 ficaram 5 processos (-3 do que em 2019).

Portanto, a situação pandémica permitiu que o ‘Julgado de Paz’ de Terras de Bouro conseguisse terminou mais processos pendentes do que no ano anterior. No entanto, a média de dias para a resolução de um processo aumentou. A média de resolução efetiva, isto é, o número de dias para o fim de um processo em 2020 foi de 109 mais 19 dias do que no ano anterior.

Também a média de resolução, número de dias de processos findos desde a instalação do Julgado de Paz, aumentou passando de 55 para 57 dias. A taxa de eficácia foi de 92% (contra os 72% do ano passado), isto é, o rácio de processos resolvidos faxe ao conjunto de processos novos e pendentes. Finalmente a taxa de resolução, processos findos face a novos processos que surgem, foi de 115% era de 96%.

Até 750 euros
Em relação às decisões tomadas foram interpostos dois recursos. Seis dos processos analisados tinham valores inferiores a 750 euros e quatro com valores superiores a 7.500 euros. 16 processos foram apresentados por particulares contra outros particulares e 4 contra condomínios.

Dos processos findos três tiveram um julgamento sem revelia. Onze por resolvidos por acordo mútuo de mediação e houve 17 processos com a representação de um mandatário.

Natureza dos processos
Cinco dos processos submetidos referiam-se questões relacionadas com a responsabilidade civil contratual e extracontratual, outros cinco referentes a pedidos de indemnização civil por ofensas, difamação, injúrias, furto simples ou dano simples e quatro ações de reivindicação, possessórias, usucapião, acessão e divisão de coisa comum.

O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gomes, reconhece que “à semelhança do que sucedeu com a generalidade da atividade pública ou económica do sector dos serviços, a situação de calamidade pública fez do ano de 2020 um período singular, na vida e no modo de trabalhar e de relacionamento com os utentes no sector da Justiça”.

O primeiro aspeto destacado “é o forte decréscimo de atividade verificado no ano de 2020, seja quanto ao volume de processos entrados, seja de processos findos”. Relativamente ao ano de 2019, ocorreu uma variação de -17% de processos distribuídos (6.490 processos) e de -29% de processos findos (5.846) e, consequentemente, um agravamento de +18% das pendências para o ano seguinte (4.353).

Para o decréscimo da taxa de eficácia no período em causa contribuiu, em primeiro lugar, a suspensão de prazos, legalmente decretada no âmbito dos sucessivos estados de emergência. Em alguma medida, esse decréscimo é também explicável pelas características próprias do tipo de litígios, do processo aplicável, das tecnologias disponíveis e das próprias características físicas das instalações dos Julgados de Paz.

O tempo médio de resolução dos processos findos manteve-se em níveis comparativamente aceitáveis (188 dias) no panorama da Justiça em Portugal, “mas ainda assim superior ao desejável, atendendo aos objetivos de especial celeridade e prontidão tidas em vista com a (re) instituição dos Julgados de Paz no nosso sistema judiciário”.

Quanto à caracterização da litigância, avultam os litígios relativos a direitos e deveres dos condóminos (27%), à responsabilidade contratual e extracontratual (26%) e ao incumprimento contratual (23%). Por outro lado, verifica-se que 47% das ações têm valor não superior a 1 500 euros, que 33% delas se situam no escalão entre 1 500 euros e 5 000 euros e que só 20% têm valor processual superior a este.

“Esta realidade evidencia as potencialidades de uma rede alargada de Julgados de Paz, que tendencialmente possa cobrir todo o território, no cumprimento do desígnio constitucional de efetividade de acesso dos cidadãos aos tribunais, proporcionando um meio célere, próximo, pacificador e acessível – no duplo sentido de pouco dispendioso e de dotado de um regime processual e institucional adequado – para resolução dos pequenos litígios da vida quotidiana, em que a relevância do conflito para os envolvidos frequentemente ultrapassa a sua expressão pecuniária, mas que tenderiam a ficar excluídos por não justificarem a mobilização do mecanismo dos tribunais judiciais, necessariamente mais formal e dispendioso para os interessados e para a comunidade”, refere ainda o presidente do conselho dos Julgados de Paz.

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