Com o regresso às aulas, adivinha-se mais crianças nas estradas…como tal, saiba com as como as proteger perante os perigos da mesma.
A verdade é que, embora sejam desde pequenos preparados quanto aos perigos da estrada, os mais pequenos são também mais suscetíveis a distrações, como brinquedos, bolas, telemóveis ou aparelhos tecnológicos e até a conversas com os amigos.
Como tal, cabe a nós adultos e condutores cuidadosos redobrar a atenção na estrada…principalmente nas imediações das escolas. Sabe-se agora que, nos últimos dez anos, o número de peões atropelados aumentou 28%.
Como causa de muitos desses acidentes está o uso de telemóvel e de utilização das novas tecnologias na via pública. Encontramo-nos perante um problema global, que já obrigou até vários países a rever o Código de Estrada, devido à utilização de tecnologias: seja–se condutor ou peão!
Com crianças, surge ainda um problema mais recente, contudo já bem visível nas grandes cidades: as trotinetas! São leves, são práticas e são cómodas, contudo, pouco seguras para as crianças, porque na sua maioria, não utilizam capacete, e porque não conhecem a forma correta de as utilizar.
Desta forma, enquanto pais e enquanto condutores, é fulcral iniciar a Educação Rodoviária dos mais jovens bastante cedo, para que se tornem atentos enquanto peões e para que conheçam os riscos das distrações na via pública.
Agora que um novo ano letivo se iniciou, é boa altura para os ensinar! Se tem filhos, garanta que introduz, desde cedo, a educação rodoviária na lista de prioridades, evitando descuidos e acidentes no futuro!
Tenha em atenção alguns cuidados a observar: Crianças com menos de 3 anos podem viajar no banco da frente se utilizarem um sistema de retenção virado à retaguarda e o automóvel deve ter o airbag desligado;
Caso o automóvel não disponha de cinto de segurança no banco da retaguarda, ou não tiver este banco, as crianças com menos de 12 anos e 135 cm de altura têm de viajar no banco da frente com sistema de retenção homologado e adaptado ao tamanho e peso.
Nos automóveis que não estejam equipados com cinto de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
O incumprimento é punido com uma coima entre 120,00 € a 600,00 € (por cada criança transportada indevidamente), o condutor incorre numa contraordenação grave, perdendo 2 pontos e ficando inibido de conduzir.
Ao utilizar um sistema de retenção de crianças instalado de forma correta poderá reduzir até 75% o risco de acidente.
Acompanha as suas crianças à escola de bicicleta?
Recordamos-lhe alguns conselhos de circulação em duas rodas para miúdos e graúdos:
-Os ciclistas devem circular nos locais destinados à circulação das bicicletas: pistas de bicicletas e na estrada.
-Ter em atenção que na estrada devem circular do lado direito da faixa de rodagem.
-As crianças com menos de 10 anos podem circular de bicicleta no passeio, mas têm de ter cuidado para não por em perigo os peões que caminham no passeio!
-Os adultos que as acompanham têm que circular na estrada.
Sejam sozinhas, sejam acompanhadas por irmãos mais velhos ou até pelos pais, todo cuidado é sempre pouco!
Com crianças, a atenção não deve ser redobrada… deve ser multiplicada e continua!
Maria do Céu Morais
Enfermeira Especialista de Saúde Pública
Unidade de Saúde Pública do ACeS Cavado II Gerês Cabreira
Fonte Prevenção Rodoviária Portuguesa
