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Tribunal absolve arguidos acusados de motim armado em Vila Verde

O Tribunal de Braga absolveu hoje os dois arguidos que estavam acusados pelo Ministério Público de promoção de um “motim armado” em Prado, Vila Verde, em agosto de 2020.

Os arguidos, que estavam também acusados de um crime de roubo e de quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada, acabaram por beneficiar da desistência da queixa por parte das alegadas vítimas.

“A dificuldade no apuramento seguro da verdade dos factos foi substancialmente agravada pela evidente vontade de todos os depoimentos que intervieram na ocorrência dos factos não quererem mais a intervenção da Administração da Justiça, declarando expressamente desistir das queixas e peticionando a extinção do procedimento criminal pendente contra os arguidos”, refere o acórdão.

Sublinha ainda que os intervenientes “estão pacificados entre si e mostraram muita relutância em colaborar com o tribunal na tarefa de apreensão da realidade dos factos”.

“Os depoimentos não se mostraram sempre firmes ao ponto de afastarem sempre qualquer dúvida sobre tudo o que supostamente presenciaram. A subjetividade imperou, assim como a resiliente vontade de não contar toda a verdade e só a verdade. As testemunhas presenciais claramente sabiam mais do que admitiram/relataram em tribunal”, acrescenta.

Os factos remontam à madrugada de 19 de agosto, junto a um café, sendo que na “contenda” intervieram dois grupos de pessoas, cada um com seis a oito elementos.

Ocorreram após uma troca de mensagens entre ex-namorados.

A conversa aqueceu e o arguido reuniu um grupo de amigos, entre os quais o outro arguido, para ir ao café em causa “confrontar fisicamente” quem estava com a sua ex-namorada e “tirar desforço” sobre a conversa mantida.

Segundo o tribunal, combinaram levar objetos parecidos com armas de fogo e outros objetos não concretamente identificados, mas parecidos com paus, que usariam contra os rivais.

Dois homens foram agredidos com pancadas na cabeça e no corpo e tiveram necessidade de assistência hospitalar.

A ex-namorada de um dos arguidos levou uma bofetada e vir roubarem-lhe o telemóvel.

No entanto, o tribunal, desde logo, não conseguiu apurar “com a mínima segurança” que os objetos empunhados pelos arguidos eram verdadeiras armas de fogo.

Além disso, também não concluiu pela existência de violência na retirada do telemóvel a uma das vítimas.

Paralelamente, o tribunal sublinha que na contenda intervieram dois grupos de pessoas, cada um com seis a oito elementos, “em igualdade de número de beligerantes, pelo que não existe uma força descomunal de um grupo em relação a outro grupo que pudesse indiciar uma especial censurabilidade na produção das agressões”.

Para o tribunal, os factos dados como provados consubstanciam crimes menos graves, como ofensas à integridade simples e furto, que carecem de apresentação de queixa.

Como as alegadas vítimas desistiram das queixas, os arguidos foram absolvidos.

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