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Tribunal obriga IPSS de Braga a readmitir funcionária a falsos recibos verdes

O Tribunal do Trabalho de Braga obrigou uma IPSS daquele concelho a readmitir uma animadora sociocultural que trabalhava a falsos recibos verdes e que tinha despedido, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Em nota publicada na sua página, aquela procuradoria refere que a readmissão resultou de um procedimento cautelar interposto pelo Ministério Público.

Por decisão de 17 de março, o tribunal decidiu, assim, declarar a suspensão do despedimento promovido pela instituição particular de solidariedade social (IPSS), com a consequente reassunção de funções.

O tribunal deu como indiciariamente demonstrado que, em julho de 2018, a IPSS admitiu ao seu serviço aquela trabalhadora para desempenhar a atividade de animadora sociocultural, “assinando um contrato de prestação de serviços, quando assim não o era, pois tratava-se de um verdadeiro contrato de trabalho, tal como defendido e alegado pelo Ministério Público”.

A trabalhadora exercia a sua função em Braga nas instalações da IPSS, utilizava equipamentos e instrumentos de trabalho pertencentes à instituição e usava uma bata que lhe era fornecida pela mesma.

Além disso, observava um horário de trabalho que lhe foi definido pela IPSS, tal como os outros trabalhadores, fazendo o respetivo registo dos tempos de trabalho, recebendo como contrapartida do seu trabalho o vencimento base mensal de 315 euros.

Na sequência de uma inspeção realizada pela Autoridade para as Condições do Trabalho, em 25 de janeiro de 2022, a IPSS foi notificada para converter o contrato celebrado com a referida trabalhadora em contrato de trabalho, ou para se pronunciar.

No entanto, a IPSS, ao invés de regularizar o referido vínculo, no dia 31 de janeiro fez cessar o contrato em causa com aquela trabalhadora.

Ao ter conhecimento da situação, o Ministério Público intentou o referido procedimento cautelar, que agora obteve provimento.

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