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MP deduz acusação contra 11 pessoas em processo de abuso de poder em Braga

O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra onze indivíduos e contra uma sociedade comercial, na sequência de um processo que versava sobre os crimes de abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, entre outros.

Segundo informa uma nota publicada no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, foi imputado a um arguido, funcionário da Câmara Municipal de Braga, da Divisão de Gestão Urbanística da Direção Municipal de Urbanismo, a prática de 24 crimes de abuso de poder, de um crime de corrupção ativa e de quatro crimes de recebimento indevido de vantagem.

A um outro arguido, agente técnico de arquitetura e engenharia e sócio informal do primeiro num gabinete de projetos, foram, por sua vez, imputados 21 crimes de abuso de poder. Já dois técnicos ligados à elaboração de projetos viram ser-lhe imputada a prática de um crime de abuso de poder, ao passo que a um empresário foi associada a prática de um crime de corrupção ativa e de um crime de falsificação de documento.

A um outro indivíduo, da polícia municipal, foi imputada a prática de um crime de corrupção passiva, e a um individuo que era, na altura do crime, chefe da Divisão da Renovação Urbana da Câmara Municipal de Braga aconteceu exatamente o mesmo, mas relativamente à prática de um crime de recebimento indevido de vantagem.

Finalmente, a quatro empresários, e à arguida sociedade comercial, foi atribuída a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem.

Como explica a mesma nota, o Ministério Público considerou indiciado que o arguido que era funcionário da Divisão de Gestão Urbanística da Direção Municipal de Urbanismo criou um gabinete de projetos que mantinha em funcionamento em colaboração com o já referido agente técnico de arquitetura e engenharia – e que, pelo menos de 2011 a 2015, o manteve em funcionamento, “prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários e a troco de remuneração”.

A mesma entidade terá ainda indiciado que este arguido aproveitou-se “das suas funções e dos contactos privilegiados que mantinha nos diversos departamentos de urbanismo da Câmara Municipal de Braga” para “acelerar a tramitação do expediente e, se possível, obter a sua aprovação” e, também, para “receber clientes encaminhados pelos serviços do município” e “insinuar perante os clientes a capacidade de obter dos serviços um tratamento preferencial aos processos”.

Este indivíduo terá ainda intermediado, em novembro de 2014, o acordo entre o arguido polícia municipal e um dos arguidos empresários – mediante o qual aquele, a troco de 200 euros, não levantou o auto de contraordenação que se impunha face às “desconformidades detetadas no estabelecimento deste”, localizado em Celeirós, em Braga. O mesmo terá ainda tirado partido das suas funções para aceitar a oferta de presentes por empresários, entre os quais jantares, que sabia não lhe serem devidos e só lhe serem entregues atentas as funções que desempenhava.

“Por fim, o Ministério Público promoveu que o arguido funcionário fosse condenado a pagar ao Estado a quantia de 638.092,76 euros, correspondente ao seu património incongruente, isto é, ao património que se presume constituir vantagem de atividade criminosa por incompatível como seu rendimento lícito”, pode ler-se ainda na mesma nota.

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