A proposta de Regulamento de Bem-Estar Animal do Município de Braga, que surge na sequência da consulta pública já realizada, será analisada na próxima Reunião do Executivo Municipal, que se realiza na próxima Segunda-feira, dia 26 de Dezembro.
O documento será posteriormente submetido a aprovação pela Assembleia Municipal. O Executivo Municipal aprovou, em Maio de 2021, a abertura de procedimento para elaboração deste Regulamento, tendo o período de consulta público iniciado em Setembro desse ano. No âmbito deste procedimento foram rececionados vários contributos, alguns deles vertidos no regulamento agora proposto.
Atualmente os animais de companhia assumem um papel cada vez mais relevante na sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos. Torna-se, assim, premente que o Município, por via deste Regulamento, assuma o respeito pela vida animal, proibindo atos de violência contra animais, implementando medidas para combater o abandono e promovendo a adoção responsável.
Desta forma, o regulamento – que se destina sobretudo aos animais de companhia – visa promover a identificação, o bem-estar e saúde animal e o controle da respetiva população, definindo as suas condições de alojamento, posse, detenção e circulação animal na via pública; a execução de medidas para combater o seu abandono e a promoção da adoção; as ações de profilaxia médica e sanitária no âmbito de atuação do Serviço Veterinário Municipal e o funcionamento do CRO – Centro de Recolha Oficial de Braga, como parte integrante do Gabinete Médico Veterinário Municipal.
Para além dos animais de companhia, o regulamento aplica-se ainda, com as devidas adaptações, a outras espécies, designadamente animais selvagens e animais com fins pecuários.
Executivo analisa regulamentos de apoio aos cidadãos no acesso à habitação
Nesta reunião do Executivo Municipal será ainda analisada a submissão a consulta pública do Regulamento de Apoio Extraordinário à Prestação Bancária para Habitação Própria e Permanente.
O regulamento pretende criar um Regime de Apoio Direto ao Empréstimo (RADE), com natureza transitória e excecional, e com as mesmas condições previstas no Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA), com as devidas adaptações nas suas condições de acesso e nos termos de formalização da respetiva candidatura.
Este regime de apoio à habitação consiste na atribuição de um subsídio destinado a comparticipar a prestação mensal no âmbito de empréstimos bancários contraídos até ao final do ano de 2021, para aquisição de habitação própria e permanente.
Em análise estará igualmente a redação final do Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível para submissão à Assembleia Municipal. Este instrumento tem como objectivo alargar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos e compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares, em termos da sua taxa de esforço e tipologia, às famílias cujo nível de rendimento é superior ao que usualmente confere o acesso à habitação em regime de arrendamento apoiado – embora esse rendimento não lhes permita aceder ao mercado livre de arrendamento habitacional.
