O Tribunal Superior de Justiça da Galiza ratificou a sentença imposta a uma empresa galega que negou a uma trabalhadora a possibilidade de dividir as suas férias em três períodos para ir a uma consulta médica do filho.
O tribunal considera que foi injustificadamente violado o direito fundamental da mulher à conciliação da vida pessoal e profissional e ordenou que a empresa a indemnize em 3.000 euros pelos danos morais causados.
Os fatos, segundo o acórdão, citado pelo Publico espanhol, remontam ao ano de 2022, quando a mulher enviou um e-mail à sua supervisora pedindo que ela dividisse as férias daquele ano em três partes. A supervisora respondeu, alegando que tinha de cumprir as disposições do acordo coletivo, que estabelece que as férias podem ser divididas em duas quinzenas. Embora a mulher tenha reiterado o seu pedido, aludindo a “problemas pessoais”, foi novamente negado.
A sentença refere que o motivo deste pedido é a doença do filho da mulher, que a obrigava a consultar frequentemente o médico, que foi operado em setembro desse ano.
Além disso, como reflete a sentença, o acordo da empresa “não impede” a divisão dos períodos de férias. Ele estabelece que pode ser feito um acordo entre a empresa e os trabalhadores para dividi-los.
O tribunal aponta que a empresa não justificou a sua decisão com “necessidades produtivas ou organizacionais” e aponta que essa opção de divisão já tinha sido concedida a outro trabalhador.
