Amares

14 freguesias de Amares vão receber 43 800 euros por despesas com a Covid-19

Já foi publicado o Despacho conjunto do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território e da Secretária de Estado do Orçamento, que autoriza a celebração de contratos para a concessão de apoios financeiros para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias, em 2020, para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19, no valor total de 4 287 951,82 euros.

As freguesias de Amares são as que vão receber mais: cerca de 43 800 euros a distribuir por 14 freguesias. Em Vila Verde são 21 mil euros para nove freguesias e em Terras de Bouro, só a freguesia de Carvalheira foi contemplada com 957,65 euros.

A grande beneficiada em Amares é a União de Freguesias de Ferreiros, Prozelo e Besteiros que vai receber 13 461.06 euros. Segue-se a freguesia de São Vicente do Bico com 5 403,99 euros e a União de Freguesias de Caldelas, Sequeiros e Paranhos.

Goães vai receber 2 888 euros, Bouro Santa Maria 2 768,19, a União de freguesias de Vilela, Seramil e Paredes Secas 2 620,60, Lago 2 147,69, Dornelas 2 133,04 e Caires 2 058,99 euros.

Foram, ainda, contempladas, as freguesias de Bouro Santa Marta com 1945,68 euros, a União de Freguesias de Torre e Portela com 1551 euros, Rendufe com 1549,52 e Barreiros com 1420,52 euros. A União de Freguesias de Amares e Figueiredo foi a que recebeu menos, ‘apenas’, 640,13 euros.

Em Vila Verde, o maior bolo financeiro vai para Vila Verde e Barbudo com 9 034,73 euros, seguida de Moure com 3 113,02 e a Vila de Prado com 3 049,83 euros.

A freguesia de Pico recebe 1 523,11 euros, Soutelo conseguiu 1325.05 euros, a União de Freguesias de Oriz São Miguel e Oriz Santa Marinha 1 133,48 euros e Oleiros 1 041,06 euros.

Ponte com 420,35 e Sabariz com 365,70 foram as freguesias com menor apoio no âmbito do Covid-19.

Recorde-se que através do Despacho n.º 3483/2023, de 14 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 17 de março de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa APOIAR FREGUESIAS, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19, para as freguesias do Continente e, através do Despacho n.º 5071/2023, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2023, foi aprovado o Regulamento do Programa Apoiar Freguesias – Regiões Autónomas, no âmbito da Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19.

Para os dois Programas Apoiar Freguesias, com uma dotação global de cinco milhões de euros, foi estabelecido um máximo de 75 mil euros de despesas elegíveis por freguesia, comparticipadas até 100%. Os apoios financeiros revestem a natureza de apoios financeiros não reembolsáveis, correspondendo ao reembolso das despesas elegíveis efetivamente incorridas e pagas.

As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional foram responsáveis pela análise da elegibilidade das despesas apresentadas pelas freguesias do território continental e, a DGAL pelas freguesias do território da Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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