No ano de 2023, as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) resolveram 8.804 litígios de consumo, através de procedimentos extrajudiciais de mediação como acordo, conciliação ou arbitragem. Do total de processos resolvidos, 5.442 (62%) foram por acordo entre as partes e os restantes por recurso à arbitragem, sendo que o tempo médio de resolução dos processos foi de 80 dias.
Cerca de um terço destes processos referem-se a conflitos de consumo relacionados com a prestação de serviços públicos essenciais, como é o caso das comunicações eletrónicas, serviços postais, eletricidade, gás, águas e resíduos e transportes, sendo os restantes (2/3), referentes à atividade económica em geral.
As entidades RAL, também conhecidas por centros de arbitragem de conflitos de consumo, são entidades independentes, que, de um modo imparcial, ajudam o consumidor e a empresa a resolver conflitos de consumo, através da mediação, conciliação ou arbitragem, pelo que com o objetivo da sua capacitação e reforço, encontra-se em curso, até 22 de fevereiro, as candidaturas RAL ao Fundo do Consumidor, com uma dotação orçamental de 350.000€, cujo formulário de candidatura, bem como os modelos de análise das candidaturas, encontram-se publicados no site da Direção-Geral do Consumidor.
